Prefeito atende notificação do MPE e veta projeto de lei que limita tráfego em vias públicas

O prefeito municipal de Cuiabá, Francisco Belo Galindo Filho, atendeu a notificação do Ministério Público Estadual (MPE) e vetou, nesta semana, o projeto de lei que dispõe sobre a limitação do tráfego de veículos e pessoas em ruas da Capital, localizadas em áreas residenciais.

Fonte: Ministério Público do Estado do Mato Grosso

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O prefeito municipal de Cuiabá, Francisco Belo Galindo Filho, atendeu a notificação do Ministério Público Estadual (MPE) e vetou, nesta semana, o projeto de lei que dispõe sobre a limitação do tráfego de veículos e pessoas em ruas da Capital, localizadas em áreas residenciais. A notificação foi encaminhada pela 17ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental, da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá com o objetivo de evitar que moradores obstruam vias públicas e exijam identificação para acesso.

 

De acordo com o promotor de Justiça Gerson Barbosa, o projeto de lei é inconstitucional, porque além de ter sido iniciativa da Câmara Municipal de Vereadores, fere direitos fundamentais dos cidadãos. “A matéria do projeto é de competência do Poder Executivo e não do Legislativo. A questão de segurança pública é obrigação do Estado”, afirmou o membro do Ministério Público.

 

Segundo ele, o MP instaurou três procedimentos para investigar o fechamento de ruas nos bairros Jardim das Américas, Jardim Itália e Recanto dos Pássaros. “Já existe, inclusive, uma decisão do Tribunal de Justiça que determinou a desobstrução da rua Carrara, no Jardim Itália. O direito de ir e vir é garantido constitucionalmente, sendo um direito fundamental de todos os habitantes do meio urbano, não devendo portanto, ser utilizado apenas por um grupo de moradores”.

 

O promotor ressaltou, ainda, que o fechamento das ruas causa transtornos às pessoas que precisam trafegar por esses locais. “Algumas ruas contam com guaritas e guardas, permitindo a passagem de pessoas somente com identificação. A via pública é um instrumento de locomoção, bem de uso comum do povo, indisponível e insuscetível de apropriação por quem quer que seja, parte do sistema viário e integrante da política urbana, sendo peça fundamental na ordenação plena das funções sociais da cidade”.  

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