Precatórios poderão ser atualizados pelo IPCA-E

Atualmente, as dividas da administração pública são reajustadas uma única vez, com base na remuneração e nos juros da poupança

Fonte: Agência Câmara

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7805/14, do deputado Vicente Candido (PT-SP), que estabelece o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E) como referência para atualização monetária de precatórios.


Atualmente, essas condenações da fazenda pública são reajustadas uma única vez, até o pagamento efetivo, com base na remuneração e nos juros da poupança. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4.357 e 4.425), que a poupança não poderia ser usada como índice de reajuste.


Candido destaca que a decisão do Supremo foi incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014 (Lei 12.919/13). De acordo com o deputado, falta, porém, uma norma para regular a atualização dos débitos dos governos estaduais e municiais. “Há a necessidade de unificação dos critérios de remuneração para todas as unidades federativas, evitando distorções e o arbitramento judicial”, argumenta.


Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: precatórios direito administrativo

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