Posto é multado por vender combustível de outra bandeira

Os juízes reduziram a multa de 10 mil para 5 mil reais

Fonte: TJRN

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Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinaram a redução de 10 mil para 5 mil reais a multa aplicada à empresa Parelhas Gás Ltda pelo Juízo da Comarca de Parelhas.


A empresa foi multada após uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público em que ficou comprovada a comercialização de combustível de marca diferente da correspondente à bandeira identificadora do posto revendedor.


Inconformada com a decisão, a empresa apelou ao Tribunal de Justiça sob o argumentado de que não houve ocorrência de qualquer dano real ao consumidor, pois o combustível não possuía alterações de qualidade ou vazão, e pediu a redução da multa.


O relator do processo, desembargador Saraiva Sobrinho, citou uma decisão do próprio TJRN que determinou multa no valor de 10 mil reais em que se discutia a venda de combustível comum como se fosse aditivado, numa clara demonstração de ganhos financeiros com base em alienação enganosa. Logo, como o presente caso envolve situação de menor gravidade (mera venda de combustíveis de outra bandeira), e tomando como parâmetro a multa aplicada na decisão citada, o desembargador determinou a redução do valor da multa para 5 mil reais.

 

Palavras-chave: Multa; Posto; Combustível; Bandeira; Engano; Gravidade

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