Porteiro é condenado por falsa denúncia de furto de automóvel
O porteiro vendeu seu automóvel a um homem e, logo depois, foi à polícia registrar a ocorrência de furto do veículo. Ele deverá indenizar o comprador em R$ 5 mil reais por falsa acusação de furto
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve em R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais que um porteiro do sul do Estado terá de bancar em favor de um homem falsamente acusado de furto. Segundo os autos, o porteiro vendeu seu automóvel, mas, posteriormente, correu à polícia para registrar a ocorrência de furto.
O resultado da falsa imputação obrigou o comprador a enfrentar uma série de procedimentos policiais e judiciais até conseguir esclarecer o ocorrido. Ato contínuo, ele ingressou com ação em que solicitou indenização por danos morais, por fim concedida e arbitrada em R$ 5 mil. Desgostoso com o valor, o autor recorreu ao TJ em busca de majoração. Disse que o montante não corresponde à gravidade do abalo sofrido. Os desembargadores ponderaram que, em situações análogas, a Justiça busca estabelecer um valor que, se não elevado, tampouco seja irrelevante, uma vez que o objetivo é inibir a reincidência do ato ilícito.
"Percorrendo as singularidades da lide, penso (...) que o valor (...) corresponde satisfatoriamente à necessidade de, por um lado, oferecer reparação proporcional ao dano sofrido pela vítima, e, de outro, implementar eficazmente a medida pedagógica de inibir o demandado na reincidência do ato ilícito, tanto mais porque, ao que tudo indica, ele é um simples porteiro, razão pela qual a verba reparatória não pode ser arbitrada em valor deveras elevado", discorreu o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria. O valor e os juros a partir do trânsito em julgado da matéria foram mantidos pela 4ª Câmara de Direito Civil, em votação unânime.
Apelação Cível nº 2012.009007-5