Portadores de diabetes mellitus podem receber remédio não incluído na lista do SUS.

MPF/SC quer fornecimento imediato da insulina Novomix 30 para pacientes de Joinville.

Fonte: Ministério Público Federal

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MPF/SC quer fornecimento imediato da insulina Novomix 30 para pacientes de Joinville.

O Ministério Público Federal em Santa Catarina conseguiu na Justiça Federal decisão que autoriza o fornecimento do medicamento Novomix 30 a todos portadores de diabetes mellitus, atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Joinville.

O processo foi iniciado por um inquérito civil, instaurado na Procuradoria da República em Joinville, em agosto de 2004, que tratava da situação da paciente A.S., portadora de diabetes há aproximadamente oito anos, que necessitava do medicamento insulina Novomix 30 para o tratamento da doença.

A paciente alegava que, até maio de 2004, utilizava a insulina NPH e que, após internação, foi constatado que o referido medicamento não produzia mais os efeitos desejados, sendo receitado o uso do Novomix. Além disso, A.S. era pensionista, não tendo condições financeiras para custear o tratamento. O SUS, no entanto, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, negou o tratamento, alegando que o remédio não constava da lista de medicamentos do SUS.

A decisão da Justiça Federal estabelece que o medicamento deve ser oferecido àqueles pacientes que receberem prescrição específica de médico do SUS, como medicamento excepcional de alta complexidade ou alto custo, devendo ser pago pela União. Além do Novomix 30, deverão ser disponibizados outros medicamentos que não costem na lista oficial, mas que tenham uso e comercialização aprovados pelo Ministério da Saúde e que sejam comprovadamente mais indicados para o caso específico.

Ficou estabelecido também que a União deverá fazer os estudos necessários para a inclusão definitiva do medicamento na lista do SUS ou o oferecimento de um similar. Os pacientes em Joinville já podem exigir junto ao SUS esse tratamento.

Ação nº 2004.72.01.005701-8

Palavras-chave: remédio

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