Portadora de Parkinson receberá tratamento gratuito

Na ação, M.M.V. informou que é portadora de doença de Parkinson e síndrome demencial progressiva.

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




Uma portadora de doença de Parkinson e Síndrome Demencial Progressiva conquistou o direito de receber os medicamentos Nutrison Soya Multifaber e Cubitan, além dos medicamentos Prolopa 200/50mg e Dersani, bem como fraldas descartáveis para tratar de suas enfermidades. A decisão foi da juíza Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que determinou a intimação, com urgência, da Secretaria Estadual de Saúde para dar imediato cumprimento à decisão.

Na ação, M.M.V. informou que é portadora de doença de Parkinson e síndrome demencial progressiva. Ela disse que a doença ocasionou dificuldade para alimentar-se, estando, desde janeiro de 2009, alimentando-se através de sonda nasoenteral (colocada pelo nariz e chega até o intestino), daí a necessidade de uso de suplementos nutricionais, cujo custo para aquisição é elevado diante dos recursos financeiros que possui. Fundamentou sua pretensão no direito constitucional à saúde e correspondente dever do Estado de assegurar, com absoluta prioridade, o exercício de tal faculdade.

Para deferir a liminar, a juíza observou que estava presente no pedido a fumaça do bom direito, a par da documentação dos autos, sobretudo pelos atestados e receitas médicas que indicam a patologia que acomete a autora e a necessidade de fazer uso do medicamento.

Ela ressaltou que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Portanto, também é responsável o Estado pela saúde da autora, de forma a incluir o fornecimento de remédios, principalmente em se tratando de doença como a do caso, que requer despesas constantes com medicamentos, impossíveis de serem suportados diretamente pelo enfermo sem comprometer outros gastos com sua subsistência.

Quanto ao perigo da demora, entendeu não restar qualquer dúvida, diante das provas constantes dos autos, que a demora processual, inerente ao próprio trâmite, poderá trazer a ineficácia de uma possível decisão final favorável, pois, caso não seja garantido agora à autora o direito de ser-lhe distribuído o medicamento prescrito, necessário ao tratamento, sua situação de saúde pode se agravar.

Processo nº 001.09.037239-6

Palavras-chave: tratamento gratuito

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/portadora-parkinson-recebera-tratamento-gratuito

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid