Portadora de Parkinson terá tratamento custeado pelo estado

A autora deverá receber o medicamento enquanto perdurar a sua necessidade, o que deverá ser comprovado mediante prescrição médica

Fonte: TJRN

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O juiz Pedro Cordeiro Júnior, da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, determinou que o Secretário Estadual de Saúde Pública entregue diretamente a uma paciente que sofre do Mal de Parkinson, 60 comprimidos do medicamento "Pramipexol 2,5 mg", o qual, por ser de uso contínuo, e também lhe deverá ser destinado enquanto perdurar a sua necessidade, o que deverá ser comprovado mediante a apresentação de requisição médica, fazendo-se a devida comunicação da entrega em Juízo.


O magistrado autorizou o Estado do Rio Grande do Norte a adquirir o medicamento objeto da decisão, com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93. Ele fixou uma multa diária, em caso de descumprimento da determinação judicial, em desfavor do Estado inadimplente, no valor de um salário mínimo, nos termos do artigo 461-A, CPC, sem prejuízo de outras sanções, inclusive bloqueio de verba no valor necessário à satisfação da tutela específica deferida, sem prejuízo de outras sanções legais.


Na ação, a autora alegou que é portadora de "Parkinson, doença em fase avançada, evoluindo com períodos de Freezing e Bradicinesia - CID 20: G 20", e que o medicamento "Pramipexol 2,5 mg", foi prescrito por seu médico, mas não dispõe de condições financeiras de adquiri-lo em razão do seu alto custo.


Ao julgar o processo, o juiz ressaltou que o fornecimento gratuito de medicamento de alto custo a pessoas desprovidas de recursos financeiros para o tratamento de doenças é dever do Estado e direito do cidadão. Ele entendeu que ficou comprovada a necessidade de utilização do medicamento pela pessoa destituída de recursos financeiros para sua aquisição, sendo dever do Ente Político fornecê-lo gratuitamente.


Quanto ao perigo da demora, também vislumbrou sua presença, na medida em que, por tratar-se de doença grave, a demora na entrega da prestação jurisdicional poderá acarretar-lhe prejuízo irreparável ou de difícil reparação, caso o seu direito seja reconhecido somente ao final.

 

Processo nº 0012190-19.2012.8.20.0106

Palavras-chave: Prescrição médica; Tratamento; Saúde pública; Mal de parkinson

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