Portadora de anemia tem direito a exames

Uma mulher, que é portadora de um tipo grave de anemia, conquistou, liminarmente (em caráter provisório), o direito de ser custeada pelo Município de Natal na realização de exames necessários ao tratamento de sua enfermidade.

Fonte: TJRN

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Uma mulher, que é portadora de um tipo grave de anemia, conquistou, liminarmente (em caráter provisório), o direito de ser custeada pelo Município de Natal na realização de exames necessários ao tratamento de sua enfermidade.

A decisão é da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que deu ganho de causa à autora da ação, a qual utilizou os serviços da Defensoria Pública do Estado do RN, por não ter condições de arcar com custos de um advogado.

Com a decisão, o Município deve, no prazo de cinco dias, realizar os exames: mutação genética para fator II na Protrombina; mutação Genética para fator Homocisteína (MTHFR); e mutação Genética para fator V de Leiden.

Na ação, a autora alegou ser portadora de grave doença, ou seja, ? TROMBOFILIA E TRAÇO FALCEMICO?, necessitando de exames para diagnóstico mais preciso e uso de medicamento específico.

Para a juíza, a Constituição Federal, no artigo 196, estabelece que a saúde deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças, merecendo, destaque maior, o fornecimento de medicamentos, realização de exames e cirurgias àqueles pacientes que se encontram acometidos de doenças graves e que necessitam ? e muito -, do amparo estatal, a ser promovido com a contraprestação mínima.

Ainda segundo a juíza, não se pode retirar a esta condição, já que a vida é o direito maior da pessoa humana e quando ameaçada, sob perigo real e concreto, tem primazia sobre todos os demais interesses tutelados. ?Ora, sendo a autora pessoa que não dispõe de condições financeiras, resta ao município cumprir o mandamento constitucional?, decidiu.

(Processo nº 001.10.010983-8)

Palavras-chave: exames

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