Portador de necessidades especiais diz ser incapaz de realizar crime pelo qual foi condenado

Condenado a mais de oito anos de reclusão pela prática de roubo com emprego de arma de fogo.

Fonte: STJ

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Condenado a mais de oito anos de reclusão pela prática de roubo com emprego de arma de fogo, o técnico administrativo Maicon Barbosa Pimentel, que alega ser portador de necessidades especiais, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que negaram recursos ajuizados anteriormente naquelas instâncias. Por sua condição, ele afirma que seria fisicamente incapaz de realizar as ações narradas pelas vítimas.

 

No Habeas Corpus (HC) 105003, redigido de próprio punho, Maicon Pimentel diz que as vítimas foram  induzidas pelo delegado de policia da 35ª DP do Distrito Federal a imputar falsa autoria ao delito. Ainda segundo o autor, tal fato foi “escamoteado e apoiado” pelo juiz de Direito da Vara Criminal e de Delitos de Trânsito de Sobradinho.

 

O acusado diz que juntou laudos e depoimentos sobre sua condição física, que seriam provas de que ele não poderia executar as ações descritas, como andar, correr de arma em punho, cair, levantar-se sozinho, tomar de assalto as vítimas, dar coronhadas em uma delas, fugir andando e correndo, tudo isso sem apoio de muleta, cadeira de rodas, andador ou qualquer meio que servisse de apoio. Mas que essas provas não foram levadas em conta pelo julgador, que considerou mínimo o grau de deficiência do réu, e que ele seria capaz de executar as ações descritas pelas vítimas.

 

Narra, ainda, que não pode prestar depoimento em sua defesa na delegacia, uma vez que o delegado “queria a todo custo, sob tortura e pressão psicológica, arrancar-lhe uma possível confissão”. O HC pede que seja requerida “perícia médica e a reconstrução do crime, provas científicas de que não foi autor do crime que lhe imputaram, quando ficará provado que, nem que quisesse, poderia realizar as ações mentirosamente atribuídas a si”.

 

Preso na Penitenciária do DF I (PDF I), o condenado pede, ainda, para aguardar em liberdade o trânsito do processo “estudando, trabalhando e cuidando da esposa e filha”.

 

HC 105003

Palavras-chave: Condenado Arma de Fogo Roubo Vítima

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