Portador de insuficiência renal terá tratamento custeado pelo Estado

O magistrado considerou o fato de que o autor é portador de insuficiência renal, em tratamento com hemodiálise, e necessita fazer uso dos medicamentos requeridos, conforme receituário médico

Fonte: TJRN

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O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, providencie a imediata aquisição e fornecimento dos medicamentos Complexo B, Calcijex, Sinergen e Zemplar, podendo fornecer marca diversa, desde que de idêntica formulação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução específica, inclusive por meio de bloqueio judicial dos valores necessários para aquisição do medicamento.


O autor alega ser portador de nefropatia grave com insuficiência renal, já tendo se submetido à transplante de rim. Afirmou que, em decorrência da irregularidade no fornecimento dos medicamentos prescritos pela médica após o transplante, houve rejeição pelo organismo e, consequentemente, foi necessária a retirada do enxerto e a retomada de sessões de hemodiálise com a administração de medicamentos. Aduz que os medicamentos injetáveis são fornecidos pela Unicat, o que não ocorre em relação aos orais, objeto da presente ação.


O magistrado considerou o fato de que o autor é portador de insuficiência renal, em tratamento com hemodiálise, e necessita fazer uso dos medicamentos requeridos, conforme receituário médico. Assim, ele entendeu ser evidente a obrigação do Estado do Rio Grande do Norte, uma vez que se constata clara afronta a direitos e princípios resguardados pela Constituição Federal, com expressão mais marcante sobre o direito à vida e à saúde.


Deste modo, estando suficientemente demonstrada a possibilidade de sucesso quando à pretensão do autor, diante da gravidade da situação, e sendo verdadeira a alegação de impossibilidade do autor adquirir, por seus próprios recursos, o medicamento considerado o mais eficaz no tratamento do distúrbio, entende o magistrado que impõe-se ao Estado a responsabilidade em fornecê-lo, conforme prescrição médica.


Processo nº 0800562-87.2013.8.20.000

Palavras-chave: Tratamento; Portador de Insuficiência Renal; Fornecimento de Medicamento

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