Portador de deficiência que necessita de automóvel com direção hidráulica tem isenção de imposto

O portador de enfermidade tem direito à isenção do ICMS e do IPVA na aquisição de seu automóvel dotado de direção hidráulica, caso não possa dirigir o veículo sem este equipamento em conseqüência de sua deficiência física.

Fonte: TJRS

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O portador de enfermidade tem direito à isenção do ICMS e do IPVA na aquisição de seu automóvel dotado de direção hidráulica, caso não possa dirigir o veículo sem este equipamento em conseqüência de sua deficiência física.

Este é o entendimento unânime da 21ª Câmara Cível do TJ ao examinar sentença que reconheceu a não-incidência dos impostos ao julgar procedente Mandado de Segurança impetrado por consumidora.

Para a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, ?a instalação da direção hidráulica, no veículo de sua propriedade, constitui-se em especial adaptação às necessidades de seu uso?, considerou. ?O fato deste equipamento ser oferecido aos consumidores em geral, não tendo havido, no caso, específica adaptação no veículo, não obsta a concessão da isenção?.

O próprio laudo médico registra que ?a adaptação necessária é o opcional ´direção hidráulica´, afirmou a magistrada.

A relatora manteve a sentença de 1º Grau, da Juíza Gisele Anne Vieira de Azambuja. Acompanharam a Desembargadora relatora os Desembargadores Genaro José Baroni Borges e Francisco José Moesch, que presidiu a sessão de julgamento realizada em 27/8.

Processo nº 70025828559

Palavras-chave: deficiência

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