Por excesso de prazo processual, promotor acusado de pedofilia ganha liberdade

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedeu, por unanimidade de votos, habeas corpus a Carlos Fernando Barbosa de Araújo, promotor de Justiça acusado de molestar sexualmente a filha de apenas 12 anos de idade e a enteada.

Fonte: TJAL

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Defesa alega prisão de mais de 365 dias sem que processo tenha tido a devida apreciação

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedeu, por unanimidade de votos, habeas corpus a Carlos Fernando Barbosa de Araújo, promotor de Justiça acusado de molestar sexualmente a filha de apenas 12 anos de idade e a enteada. A defesa do acusado alegou excesso de prazo na instrução processual e que o promotor estaria preso há mais de 365 dias sem que o processo fosse apreciado pelo juiz de 1º grau.

O promotor está sendo acusado da suposta prática de atentado violento ao pudor e estupro contra sua filha e atentado violento ao pudor contra sua enteada, menor de 15 anos. Os fatos teriam ocorrido entre os anos de 1993 e 2003 e 2000 e 2006, respectivamente. Entretanto, apenas em 2006 o Ministério Público Estadual (MPE) deu início à apuração dos acontecimentos, com abertura de processo administrativo.

?Aproximadamente 90 dias após a prisão, os autos foram remetidos ao juízo de 1ª instância, que posteriormente enviou o processo ao TJ, atitude errada em nosso entendimento. O paciente encontra-se tolhido de sua liberdade há aproximadamente 400 dias, sem contribuir em nada para a mora do andamento do processo?, justificou o advogado Welton Roberto. A defesa alegou ainda que desde o recebimento da denúncia nenhum ato processual foi realizado.

Para o desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator da ação penal que determinou a prisão do promotor em 2008, ao acatar a ação penal, o TJ/AL encaminhou o processo ao juiz da 10ª Vara Criminal da Capital, reconhecendo sua competência para julgar o caso. ?Encontramos nesse caso específico um erro grosseiro, pois é inaceitável que um processo passe mais de seis meses sem ter nenhum impulso. O juiz não tem autoridade para dizer que o processo seria de competência do TJ, visto que o próprio TJ encaminhou o processo para que ele julgasse?, destacou.

?Caso afasta-se dos padrões da normalidade?

Para o relator do habeas corpus, desembargador Mário Casado Ramalho, a demora na instrução processual ?afasta-se dos padrões da normalidade, uma vez que está havendo uma morosidade na resolução da demanda, cuja causa não pode ser atribuída ao paciente e situação esta que atenta flagrantemente aos preceitos constitucionais da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana?.

Ao votarem pela concessão do habeas corpus, onde o acusado aguardará o julgamento em liberdade, os desembargadores ressaltaram suas preocupações em relação ao contato do promotor com sua filha e enteada, supostas vítimas, e com sua ex-mulher. No acórdão que foi lavrado durante a sessão plenária, foi sugerido ao juiz responsável pelo caso que utilizasse os rigores da Lei Maria da Penha, garantindo certa distância entre o acusado e as vítimas, garantindo sua integridade física.

?Estou votando pela concessão do habeas corpus forçado, por uma questão de coerência, baseado no excesso de prazo processual e constrangimento ilegal, mas a integridade física e moral das vítimas e da ex-mulher do acusado muito me preocupam?, ressaltou o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo.

Palavras-chave: pedofilia

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