Ponto Frio é condenado por inclusão de nome de consumidor no SPC e Serasa

A consumidora será indenizada moralmente em R$ 10 mil reais por ter tido seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes por uma compra que não realizou

Fonte: TJDFT

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A loja Ponto Frio foi condenada a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, a uma mulher que sofreu inclusão indevida de seu nome em cadastros de inadimplentes por uma compra que não realizou. A decisão foi da juíza da 14ª Vara Cívil de Brasília.


A mulher relatou que após tomar conhecimento da restrição foi à loja, onde lhe informaram que foi realizada uma compra parcelada de monitores no município de Osasco, em São Paulo. No entanto, a autora afirma que nunca esteve em Osasco. A loja lhe alertou então que a compra foi realizada por alguém que tinha o mesmo nome, CPF e nome da mãe da requerente.


O Ponto Frio alegou que não houve qualquer ato ilícito praticado pela loja. Afirmou que na verdade ela foi vítima do crime de estelionato e que a loja não possui qualquer culpa ou responsabilidade no caso. Falou que a autora não comprovou a ocorrência dos danos morais que sofreu, sendo indevida a indenização. E requereu a improcedência da ação ou a diminuição no valor da indenização, caso essa seja entendida como devida.


A juíza decidiu que a loja efetuou o contrato sem o cuidado de verificar a autenticidade dos documentos apresentados, gerando assim o dever de indenizar. Dessa forma, com sua negligência contribuiu para o registro indevido e deve ser responsabilizada civilmente. Afirmou que a loja não comprovou que houve a notificação prévia. E acrescentou que o ocorrido realmente perturbou o ânimo da autora, causando-lhe transtornos. Os débitos foram declarados inexistentes e foi determinada a exclusão dos registros no SPC e Serasa.

 

Palavras-chave: Consumidor; Inadimplência; Inscrição; Restrição; Inclusão; Cadastro; Indenização; Danos morais

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