Política da boa vizinhança acaba com ponto de drogas e receptação em Itajaí

Ele foi flagrado em sua casa com 23 porções de crack, envoltas em plástico, e diversos objetos furtados de uma residência naquelas cercanias

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a sentença da comarca de Itajaí que condenou Mário A. G. pelos crimes de receptação e tráfico de drogas. Ele foi flagrado em sua casa com 23 porções de crack, envoltas em plástico, e diversos objetos furtados de uma residência naquelas cercanias. O ladrão dos pertences, por fim não localizado, foi visto em ação por um vizinho, que o seguiu após o crime até vê-lo entrar na casa de Mário A.. Ele acionou a PM e repassou o endereço do local.


Ao chegar, os militares descobriram que se tratava de uma boca de fumo e que seu proprietário receptava bens furtados em troca de drogas. Condenado, no total, a três anos e seis meses de reclusão, mais multa, o réu apelou para o Tribunal com pedido de absolvição.


Disse não haver provas quanto à prática do narcotráfico, como também garantiu desconhecer a procedência ilícita dos objetos encontrados em sua casa. Afirmou que apenas os guardava para um amigo. Para a câmara, contudo, é inegável sua responsabilidade por ambos os crimes. Os depoimentos dos policiais, por si, foram suficientes para manter a condenação pelo crime de tráfico.


“Uma vez que os objetos furtados foram encontrados na posse do réu, presume-se sua a responsabilidade pelo ato delitivo, invertendo-se o ônus da prova, ou seja, incumbe àquele a demonstração da licitude da posse sobre a coisa, ou então o desconhecimento sobre sua origem espúria, o que não se verifica no caso dos autos”, relatou o desembargador Rui Fortes, sobre o crime de receptação. A decisão foi unânime.


Ap. Crim. n. 2011.055235-5

Palavras-chave: Vizinhança; Receptação; Itajaí; Drogas; Tráfico; Absolvição

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