Policial que atirou em rosto de mulher no Gama é condenado a 10 anos de prisão

O crime ocorreu na madrugada do dia 12 de julho de 2017, em via pública.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal do Júri do Gama condenou o policial militar de Goiás E. V. P. d. R. a 10 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de V. C. d. C., com um tiro no rosto. A sessão de julgamento foi realizada na quinta-feira, 30/6.


O crime ocorreu na madrugada do dia 12 de julho de 2017, em via pública do Setor Leste do Gama/DF. De acordo com os autos, E. e V. haviam saído juntos e, em dado momento, ele perguntou onde estava a carteira. Ela respondeu que não sabia. E., então, pegou a arma e disparou contra o rosto da vítima, que morreu devido aos ferimentos.


Os jurados reconheceram a qualificadora de emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que V. não esperava pelo ataque repentino. Para o Juiz Presidente do Júri, o crime é dotado de gravidade concreta, pois o réu, que portava arma enquanto fazia uso de bebida alcoólica, efetuou disparo de arma de fogo à queima-roupa e sem permitir qualquer tipo de defesa por parte da ofendida.


O magistrado ainda destacou que o disparo aconteceu em frente a estabelecimento comercial que estava em pleno funcionamento, o que gerou prejuízo à reputação do estabelecimento, bem como risco de dano à integridade física dos presentes.


V. d. R. está preso cautelarmente desde o dia 7/1/2019 e não poderá recorrer da sentença em liberdade. “Não é o caso de substituição por medidas cautelares, haja vista o preenchimento dos requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva e a insuficiência de qualquer delas a substituir a segregação cautelar”, afirmou o juiz.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0006394-49.2017.8.07.0004

Palavras-chave: Condenação Prisão Regime Fechado Homicídio Qualificado

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