Policial militar ganha progressão

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram a sentença inicial, que deu a um policial militar.

Fonte: TJRN

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Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram a sentença inicial, que deu a um policial militar, identificado como Adolfo Hitler Andrade, o direito de receber R$ 2.086,11, referente à diferença de vencimentos de cabo da PM e 3º Sargento da PM, que não foi efetivamente paga, no período compreendido entre abril e dezembro de 2005.

De acordo com o processo, o policial é militar da ativa na graduação de Terceiro Sargento, sendo promovido através da portaria nº 1652/2005, de 15 de dezembro de 2005, época em que respondia a uma ação penal perante a 11ª Vara Criminal, a qual foi absolvido por sentença que transitou em julgado (fim do processo) em 24 de outubro de 2005.

Tal fato o impediu de receber a promoção desde abril, mas a progressão foi concedida retroativamente, entretanto o pagamento da diferença salarial retroativa ao mês de abril daquele ano não foi concedida administrativamente. No entanto, descreve, nos autos, que teve parecer favorável para implantação retroativa em seus vencimentos da diferença salarial relativa ao posto de 3º Sargento.

Os desembargadores ressaltaram que o direito do agente público está seguro no dever da administração pública de remunerar seus agentes de acordo com o nível e a graduação ocupadas, de forma que, se o apelado foi promovido a 3º sargento, com data retroativa a 21 de abril de 2005, a partir de tal data faria jus ao vencimento correspondente à graduação militar.

A decisão enfatizou, então, que, se o PM, entre 21/04/05 e 15/12/05, não recebeu o montante correspondente ao posto de 3º Sargento, mas tão somente o relativo ao posto de Cabo, se faz jus que lhe seja restituída a diferença salarial não paga em tal período.

Palavras-chave: policial militar

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