Policial investigado pela Operação Anaconda tem liminar negada

Fonte: STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Raphael de Barros Monteiro, indeferiu o pedido liminar em habeas-corpus impetrado pela defesa do policial federal César Herman Rodriguez, acusado de participação na quadrilha investigada pela Operação Anaconda. A defesa do policial pretendia a expedição de alvará de soltura a fim de que Rodriguez aguardasse em liberdade o exaurimento das instâncias ordinárias.

Segundo o ministro Barros Monteiro, os impetrantes não conseguiram demonstrar a existência dos requisitos necessários à concessão da liminar. "De outro lado, a jurisprudência dessa Corte cristalizou-se no sentido de que ?a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão? (Súmula 267/STJ)", afirmou.

O presidente do STJ requisitou informações ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região e, oportunamente, determinou vista ao Ministério Público Federal (MPF) para parecer. O mérito do habeas-corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ sob a relatoria do ministro Gilson Dipp.

Operação Anaconda

A Operação Anaconda, deflagrada pelo Ministério Público e pela Polícia Federal para investigar uma suposta quadrilha especializada em venda de sentenças judiciais, foi motivada por uma denúncia recebida em Alagoas. A Justiça de Maceió autorizou escutas para apurar esquema com a participação de policiais e juízes. A gravação de conversas telefônicas permitiu identificar organização criminosa com base em São Paulo e ramificações no Pará, Alagoas e Rio Grande do Sul.

Em 13 de outubro de 2003, o MPF ofereceu quatro denúncias ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, contra juízes, advogados, empresários e policiais (na ativa e um aposentado). Foram requeridos 15 mandados de busca e apreensão. Em 19 de dezembro do mesmo ano, o TRF aceitou as denúncias do MP e afastou os juízes Ali e Casem Mazloum e manteve a prisão do juiz João Carlos da Rocha Mattos, preso desde novembro do ano passado. Até então, a operação já havia produzido 16 denúncias, 11 delas recebidas pela Justiça criminal.

Foram denunciados João Carlos da Rocha Mattos (juiz federal), Casem Mazloum (juiz federal), Ali Mazloum (juiz federal), José Augusto Bellini (delegado da Polícia Federal), César Herman Rodriguez (agente da PF), Jorge Luiz Bezerra da Silva (delegado aposentado da PF e advogado), Norma Cunha (ex-mulher de Rocha Mattos), Carlos Alberto da Costa Silva (advogado), Affonso Passarelli Filho (advogado), Wagner Rocha (empresário), Sérgio Chiamarelli Júnior (empresário) e Dirceu Bertin (corregedor da PF). Este último, o único que foi absolvido.

Processo:  HC 60366

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