Policial civil condenado a 22 anos de reclusão por tráfico de drogas e à perda de cargo

Além das drogas, ele também foi julgado por tráfico de entorpecentes e corrupção passiva

Fonte: TJRS

Comentários: (0)




A Justiça de Alvorada condenou um policial civil a 22 anos e 13 dias de reclusão pela prática dos crimes de associação ao tráfico de drogas, tráfico de entorpecentes e corrupção passiva. Na decisão, o Juiz de Direito André de Oliveira Pires, da 1ª Vara Criminal de Alvorada, também determinou que J.C.L. perca o cargo público.


Também foi condenado a 25 anos de prisão J.F.B.O., por associação ao tráfico de drogas, tráfico de entorpecentes, corrupção ativa e posse de arma de fogo com numeração raspada.


Caso


De acordo com a denúncia do Ministério Público, J.F.B.O. era responsável por guardar, ter em depósito e vender as drogas na sua própria residência e, por intermédio de terceiros, sob o seu comando, nas vias públicas próximas dali. Já o policial civil, lotado na 3ª Delegacia de Polícia de Alvorada, recebia mensalmente propina, a fim de prestar segurança ao ponto de tráfico comandado por J.C.L., inclusive, abastecia o mesmo com informações protegidas pelo segredo de justiça, às quais tinha acesso em razão do cargo que desempenhava. Assim, alertava o traficante a respeito de eventuais denúncias ou ações que pudessem ser desencadeadas contra a associação criminosa capitaneada por ele.


As interceptações telefônicas revelaram que o agente, além da propina mensal recebida, desviou droga apreendida em operação policial em favor de J.F.B.O., repassando a este parte do entorpecente. Da mesma forma, ficou demonstrado que este presenteava J.C.L com garrafas de uísque, chip de aparelho de telefone celular, bem como abastecia o telefone do policial com créditos, para que ambos pudessem prosseguir com os contatos.


A defesa de J.F.B.O. sustentou que o mesmo não praticou tais condutas, alegando que ele era mero informante do policial civil. No mesmo sentido, a defesa de J.C.L. afirmou que o outro acusado era mero informante da polícia e que o fato de J.C.L. ter recebido a garrafa de uísque e os créditos de telefone celular não se presta à caracterização do crime, pelo pequeno valor dos bens em questão.


Decisão


Para o Juiz André de Oliveira Pires, o policial fazia da sua atividade profissional simples meio de angariar vantagens indevidas, engordando seu orçamento de forma criminosa. Além de, prosseguiu o Juiz, prestar segurança e abastecer a societas celeris de que fazia parte com informações protegidas pelo segredo de justiça, tudo com o propósito de que a associação criminosa pudesse prosseguir com suas ações ilícitas impunemente, transformando, assim, a segurança pública estatal em serviçal das ações criminosas perpetradas pelo grupo de que fazia parte, o qual, gize-se, era abastecido com o prévio conhecimento a respeito de ações que pudessem obstaculizar o regular funcionamento da sociedade criminosa.


Processo n° 21200072295

Palavras-chave: Policial Civil Reclusão Tráfico de Drogas Corrupção Pássiva Entorpecentes

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/policial-civil-condenado-a-22-anos-de-reclusao-por-trafico-de-drogas-e-a-perda-de-cargo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid