Policiais registram falsa ocorrência para justificar abordagem violenta

Segundo a denúncia, mesmo sabendo que três menores não haviam cometido nenhum ato infracional, os militares registraram uma ocorrência por desacato, desobediência e resistência a apreensão

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação de dois policiais militares por comunicarem falsamente a ocorrência de um ato infracional em Campos Novos. Segundo a denúncia, mesmo sabendo que três menores não haviam cometido nenhum ato infracional, os militares registraram uma ocorrência por desacato, desobediência e resistência a apreensão.


Os acusados apelaram para o Tribunal de Justiça e pleitearam absolvição, com base na falta de provas. Em depoimento em juízo, os réus alegaram que encontraram os jovens de skate nas ruas e solicitaram que saíssem da via pública para evitar acidentes.


A versão dos menores narra seguiam ao ginásio municipal para andar de skate quando foram parados pelos denunciados de forma violenta. Os depoimentos de outras duas testemunhas confirmaram a versão dos rapazes e foram fundamentais para manter a sentença de condenação.


“Não parece crível a versão apresentada pelos acusados de que apenas abordaram os adolescentes com o objetivo de orientá-los quanto à segurança, e que por esta razão teriam sido desacatados pelos rapazes que, frise-se, foram unânimes em afirmar que sentem medo dos policiais”, afirmou o desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, relator da decisão.


Na hipótese dos autos, segundo os julgadores, verificou-se que os réus tinham conhecimento da inocência das vítimas; mesmo assim, com a intenção de justificar as condutas abusivas e agressivas praticadas por um dos acusados, resolveram prestar as declarações que resultaram na instauração de apuração de ato infracional.


A câmara manteve a pena de um dos militares em dois anos e dez meses de reclusão, em regime aberto. O outro réu teve uma readequação no cálculo da pena para também receber a mesma condenação. Preenchidos os requisitos legais, as penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo a uma entidade a ser indicada pelo Juízo da Execução Penal. A votação da câmara foi unânime.
  
  

Ap. Crim. n. 2012.057324-9

Palavras-chave: Policiais Militares; Condenação; Falsa Ocorrência; Abordagem Violenta

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2 Comentários

norma costa Empeededora Social05/02/2013 16:44 Responder

Parabens a estes proficionais!!!! Sou da Associacao de maes com filhos em conflito com a Lei do estado do Rio de Janeiro. Lutamos muito pelo Direito da criancas e adolescente do RJ. Na Delegacia existe tambem conivencia(e A PRIMEIRA VEZ QUE ESCREVO ESTA PALAVRA E FOI DIFICIL)O QUE OS POLICIAIS FALAM E SCRITO MEU FILHO E OUTROS ESTAVA VINDO DE UMA FESTA JUNINA A NOITE FOI LEVADO PARA A DELEGACIA DO AEROPRTO DO GALEAO(QUE VISINHO DA MINHA CUMUNIDADE)E AS FAMILIAS FICAMOSdesesperados pois niguem aparecia ja a noite vazou que eles estava no Degase ai eu e minha filha fomos (era epoca que o Padre severino era o centro das atencoes. todas as rede de TV estavam la na hora que la passamos)E foi quando um funcionario falou que eles estava na Delegacia do Aeroporto nos fomo outra maes ja estavam la quem comprou comoida a noite, 18 horas foi minha filha para os 5 adolescentes. apareceu testemunha..........Dai foram Levados DEPCA onde foram mais torturads(colocaram sacos plasticos no rostos deles para quando levaram muros, nao ficar as marcas, na delegacia do Aeroporto). so isto basta anos depois meui filho foi trocar um dinheiro ea minha filha o encontrou no IML rio. norma Costa/ mae do falecido morto por policial: Marcos costa dexando 2 filhos

Laureti Guedes Auxiliar administrativo05/02/2013 17:08 Responder

E ai esses policiais corruptos estão soltos o que será que vai acontecer com esses meninos amedrontados .......provavelmente vão ter que ir embora da cidade com seus familiares......ou então um belo dia desses suas famílias terão que reconhece-los no IML

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