Policia Militar Estadual é responsável por prisão equivocada

Mandado de prisão era falho por não conter a identificação completa do sujeito passivo, o que teria resultado na prisão equivocada do autor

Fonte: TRF da 1ª Região

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A 6ª Turma do TRF da 1ª Região reformou sentença que condenou a União a indenizar, por danos morais, particular que foi preso no lugar de um homônimo.


A prisão foi efetivada por agentes da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, que surpreenderam o autor envolvido em uma briga e o mantiveram sob custódia até o dia seguinte, em decorrência do cumprimento equivocado de mandado de prisão expedido pela 1ª Vara Justiça do Trabalho de Uberaba.


O autor buscou a Justiça Federal objetivando a indenização, que lhe foi concedida ao entendimento de que o mandado de prisão era falho por não conter a identificação completa do sujeito passivo, o que teria resultado na prisão equivocada do autor.


Em apelação a esta Corte, a União alega que não há ligação entre o dano sofrido pelo autor e a ação de seus agentes, portanto que o pedido é improcedente.


A relatora, Juíza Federal convocada Hind Ghassan Kayath, afirmou que consta dos autos documentação que demonstra o conhecimento, por parte da polícia estadual, do número da carteira de identidade da pessoa contra a qual se dirigia o mandado de prisão. Além disso, consulta ao sistema de informações policiais do Estado de Minas Gerais, na época da prisão, comprova que não havia nenhum registro de mandado de prisão contra o autor.


Para a Juíza, “Nesse contexto, não se pode imputar à União a causa direta e imediata da custodia indevida de pessoa homônima ao do depositário infiel cuja prisão havia sido decretada pela Justiça do Trabalho. Na hipótese dos autos, a causa decisiva do evento danoso decorreu da falta de diligência dos agentes estaduais em manter custodiada pessoa portadora de RG diverso. E, assim, resta indubitável que a ação que aqui se discute foi levada a efeito por servidores públicos estaduais, razão pela qual não poderia estar sendo responsabilizada a União”.


A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Polícia Militar União Prisão Equivocada Homônimo Briga

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