Polícia Civil fecha mais um Tribunal Arbitral

Fonte: Globo.com

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Um tribunal arbitral da Baixada Fluminense, no Rio, foi fechado no final da manhã desta quarta-feira (22) durante uma operação de policiais civis da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco).

O escritório funcionava ilegalmente como tribunal arbitral, em Vila São Luis, em Duque de Caxias, na Baixada. O advogado Orlando Soares Marques, de 49 anos, que se apresentava como presidente do tribunal arbitral, foi preso na Rua General Manoel Rabelo. A polícia passou a investigar o caso e chegou até o local por causa da denúncia da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio, sobre o funcionamento dos tribunais arbitrais que se faziam passar por tribunais de justiça.

Segundo o titular da Draco, delegado Milton Olivier, Orlando Marques se apresenta ainda como presidente do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas de Duque de Caxias, São João de Meriti e Nilópolis.

Trinta mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos pelos policiais civis.

Milton Olivier informou também que o advogado preso pode responder pelos crimes de usurpação da função pública e estelionato. O delegado disse ainda que Orlando usava irregularmente uma antiga carteira de juiz classista do Ministério do Trabalho, além do emblema do tribunal de justiça.

Na última sexta-feira (17), a Draco também fechou um outro escritório em Petrópolis, na Região Serrana.

Palavras-chave: polícia

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2 Comentários

Ricardo Func. Público (Bacharel e operador do Direito)24/11/2006 12:09 Responder

Solução para extinção do mau profissionalismo jurídico? Substituição do exame por um estágio de 2 anos de atividade prática real, com participação efetiva em audiência assistida por advogado habilitado e exigência para que todos os profissionais participem anualmente de um curso, palestra, a título de reciclagem. Vamos apoiar o Projeto de Lei 6470/2006, do deputado Lino Rossi (PP-MT), que altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autorizando o bacharel em Direito a se inscrever como Advogado sem prestar o Exame de Ordem. A proposta visa conceder a habilitação para advogar a bacharéis que optem em fazer o exame da Ordem, ou, habilitam-se a partir de dois anos de estágio em órgãos jurídicos municipais, ou estaduais ou federais. Se nada adiantar que se ABAIXE O “CAÇA NÍQUEL” E SE INSTITUA EXAME ANUAL PARA TODOS (INCLUSIVE JUIZES, PROMOTORES, DELEGADOS, DIRETORES DE CARTÓRIOS, ETC... se não aprovados que sejam demitidos a bem do serviço público).

RITA DE CÁSSIA ALVES Assistente Técnico27/11/2006 12:35 Responder

Eu não entendi muito bem o motivo do flagrante. O Tribunal não estava devidamente autorizado, além da utilização que pressupunha a Justiça Pública? Por que o Tribunal Arbitral é legal, segundo LArb nº 9.307/96.

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