TSE multa rádio mineira em mais de R$ 20 mil por veicular comentário depreciativo ao presidente Lula

Fonte: TSE

Comentários: (1)




O ministro Carlos Alberto Menezes Direito (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou procedente (acolheu) pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para multar a Rádio Emboabas de Minas Gerais, de São João Del Rey, por transmitir comentários depreciativos ao então candidato à reeleição presidencial, Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com o MPE, a rádio veiculou entrevista no último dia 20 de setembro, durante o programa ?Circulando pela Cidade?, cujo convidado, Antônio da Silva Melo, teria afirmado que ?(...) o que tem me espantado muito nessa administração atual federal é que o Presidente sempre, coitado, é o último a saber das coisas. Eu fico com pena dele, viu, como tem sido traído o nosso Presidente.?

Em sua decisão, o ministro relator, Carlos Alberto Direito, sustenta que ?(...) a conduta do programa não está de acordo com a disciplina legal, considerando que não se tratou de informação jornalística, mas, sim, de opinião de natureza política com comentários desairosos a um dos candidatos ao cargo de Presidente da República, o que é vedado pela legislação eleitoral?.

Apesar do MPE ter pedido a aplicação do valor máximo da multa, ou seja, R$ 106.410,00, o relator condenou a rádio ao pagamento do valor mínimo de R$ 21.282,00, previsto no §3º artigo 15 da Resolução 22.261/2006 do TSE. Esse artigo disciplina as condutas vedadas às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário durante a propaganda eleitoral.

Contra a decisão monocrática (individual) do ministro Carlos Alberto Direito cabe recurso de Agravo Regimental ao Plenário do TSE.

LEIA, A SEGUIR, A ÍNTEGRA DA DECISÃO

RP Nº 1338 (CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO) - Decisão Monocrática em 21/11/2006
Origem: SÃO JOÃO DEL REI - MG
Resumo: PROPAGANDA ELEITORAL.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 45, III, DA LEI 9.504/97.

DECISÃO

"O EXMO. SR. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO:

Representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral alegando que a Rádio Emboabas de Minas Gerais S/A nos dias 20 e 21 de setembro, no período entre as 08h e 11h, veiculou programa com propaganda irregular consistentes em comentários depreciativos ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva, o que é vedado pelo art. 15, III, da Resolução TSE nº 22.261/2006. Pede ao final a condenação da representada ao pagamento de multa em seu valor máximo nos termos do § 3º do mesmo dispositivo.

A defesa sustenta que o programa objeto da Representação estava sendo apresentado por substituto iniciante considerando que o titular estava afastado e que no dia 20/9/2006 recebeu a visita de Promotor o qual participou do programa e não se deu conta de que estava a Rádio tendo conduta vedada em Lei, o que não foi notado também pelo radialista. Em função disso o radialista foi demitido.

O parecer do Ministério Público é no sentido da procedência da Representação com a condenação da representada ao pagamento da multa.

Sem dúvida, como, de resto, reconheceu a própria Rádio representada, a conduta do programa não está de acordo com a disciplina legal, considerando que não se tratou de informação jornalística, mas, sim, de opinião de natureza política com comentários desairosos a um dos candidatos ao cargo de Presidente da República, o que é vedado pela legislação eleitoral (art. 45, III, da Lei nº 9.504/1997).

Julgo procedente a Representação e condeno a representada no pagamento da multa prevista no § 3º do art. 15 da Resolução TSE nº 22.261/2006 no valor mínimo, R$21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais)

Intime-se.

Brasília (DF), 21 de novembro de 2006.

MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
Relator"

Palavras-chave: Lula

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tse-multa-radio-mineira-em-mais-de-r-20-mil-por-veicular-comentario-depreciativo-ao-presidente-lula

1 Comentários

kele campos estudante23/11/2006 17:43 Responder

Levei um grande susto quando me deparei com o titulo da materia mas logo me recuperei, pensando nao passar de brincadeira. Agora, mais assustado ainda pois, quando abri a materia vi que a coisa e seria. Interessante que a gritaria e geral alegando o volumoso numero de processos em pauta. Com tanta coisa relevante a ser resolvida, o pais em frangalhos, o povo sem ter o que comer, a inseguranca enfim, a total ausencia do Estado, me vem agora essa tal "condenacao".

Conheça os produtos da Jurid