Pode-se condicionar licenciamento de veículo ao pagamento de multas se houve notificação

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Se a empresa de táxis foi notificada das multas de trânsito, mas não exerceu seu direito de defesa e assim não foram cumpridas as exigências legais para a outorga da licença do veículo, a administração pública pode condicionar a renovação de licença de veículo ao pagamento da multa. O entendimento é do ministro Luiz Fux, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator do recurso da Prefeitura do Rio de Janeiro contra a empresa de Táxi Novo Rio Ltda..

Para o ministro, havendo prévia notificação da infração, não há como se esquivar do pagamento das multas para obter o licenciamento, posto que o parágrafo 2º do artigo 131 da Lei 9.503/1997 condiciona a renovação da licença de veículo ao pagamento de tributos, encargos e multas de trânsito a ele vinculados.

A questão foi definida em um agravo de instrumento no qual o município carioca busca reformar decisão da Justiça do Estado do Rio de Janeiro que indeferiu o pedido de análise pelo STJ, aplicando a Súmula 127 do próprio Tribunal superior, segundo a qual "é inadmissível condicionar a renovação de licença de veículo ao pagamento de multa da qual o motorista não foi regularmente notificado".

De acordo com o governo municipal, a Táxi Novo Rio impetrou mandado de segurança objetivando que seu veículo fosse licenciado sem o pagamento das multas. A empresa ganhou em primeira instância, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça. Para o TJ, o pedido era cabível por ser ilegal a exigência de pagamento de multas sob pena de não se realizar a vistoria do veículo, quando sequer foi notificado o impetrante da infração ? a ausência de tal ato implica verdadeiro cerceamento de defesa.

Contra essa decisão, o município recorreu, tentando levar ao caso à apreciação do STJ. O governo contestou a decisão, afirmando que os fundamentos do TJ são diferentes dos do juiz de primeiro grau. Na primeira instância, o juiz entendeu ilegal o condicionamento de licenciamento ao pagamento de multas de trânsito, independente de notificação da infração. A Prefeitura alegou, ainda, que há todas as provas nos autos de que a Táxi Novo Rio foi notificada.

Ao analisar o recurso, o ministro Fux ressaltou que realmente a jurisprudência do STJ segue o entendimento no sentido da impossibilidade de se condicionar a renovação da licença do veículo ao pagamento de multa cuja notificação foi presumida. Contudo, no caso, a empresa foi devidamente notificada. "É de sabença que a licença é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade", entende o ministro. Se houve prévia notificação, não é possível evitar pagar as multas para obter o licenciamento, tendo em vista que o Código de Trânsito Brasileiro condiciona a renovação da licença ao pagamento.

Assim ? conclui o ministro Luiz Fux ?, não se pode aplicar o enunciado 127 do STJ, uma vez que a empresa, embora notificada das multas, não exerceu o seu direito de defesa, pelo que não restaram cumpridas as exigências legais para a outorga da licença do veículo.

Regina Célia Amaral
(61) 319-8593

Processo:  AG 620183

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