PMs são condenados por infração ao Código Penal Militar

A juíza, condenou os PMs por furto qualificado, extorsão mediante seqüestro e atentado violento ao pudor.

Fonte: TJRJ

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A juíza Ana Paula Monte Figueiredo, titular da Auditoria da Justiça Militar do Rio, condenou os PMs Marcelo Machado Carneiro e Rodrigo Nogueira Batista por furto qualificado, extorsão mediante seqüestro e atentado violento ao pudor. O primeiro terá de cumprir 15 anos, sete meses e seis dias de reclusão, e o segundo,18 anos.

 

Na noite do dia 27 de novembro de 2009, perto da estação do metrô do Estácio, os policiais em serviço, fardados e com armas de fogo, furtaram R$ 1.750 da vendedora Helena Cristina Pires Moreira, de 24 anos, e, sob a alegação de que ela era mulher de traficante, exigiram R$ 20 mil para liberá-la. Durante mais de uma hora, eles a mantiveram em seu poder e, ao chegarem ao Alto da Boa Vista, na Vista Chinesa, Helena Cristina passou por uma revista íntima e foi vítima de tentativa de homicídio.

 

A juíza lamentou o fato de, mais uma vez, chegarem ao Judiciário estadual ações criminais envolvendo PMs. Na decisão, ela manteve a prisão dos réus.


"Ante todo o exposto, portanto, percebe-se que, lamentavelmente, mais uma vez chega ao conhecimento do Poder Judiciário fatos que revelam como policiais militares, a quem a Constituição da República delega a "preservação da ordem pública", utilizam-se de suas fardas e do poder ostensivo inerente a sua função para coagir a população e obter vantagens ilícitas, em atuação ainda mais danosa do que aquela perpetrada pelos bandidos que se comprometem a combater, já que contribuem para macular ainda mais a já manchada imagem da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, que a cada dia perde a confiança da população carioca e fluminense que, com seus sacrificados tributos, mantém seus soldos, mas também a imagem do próprio Estado do Rio de Janeiro, já visto como sinônimo de violência e corrupção policial, não apenas no Brasil, mas também no exterior", afirmou.


Embora eles tenham negado a autoria dos crimes, a juíza disse que as declarações das vítimas e das testemunhas "se mostraram aptas e idôneas a ensejar o presente decreto condenatório". Ela considerou também o mapa do GPS da viatura dos réus, que confirmou o trajeto percorrido por eles na noite dos fatos, além de vestígios encontrados na Vista Chinesa, como as sandálias da vítima, plantas com sangue e um estojo deflagrado de munição.


A juíza Ana Paula Figueiredo disse que espera que a decisão sirva de exemplo para aqueles que, assim como os réus, amparados na certeza da impunidade e que "infelizmente" ainda utilizam suas fardas contra a população, dirijam suas condutas com a honestidade e retidão.


Tentativa de homicídio


Esta não á a primeira condenação do PM Rodrigo Nogueira Batista relacionado a esse crime na Vista Chinesa. No dia 7 de abril deste ano, o 2º Tribunal do Júri da Capital o condenou a 12 anos e oito meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pela tentativa de homicídio triplamente qualificado da vendedora Helena Cristina. Rodrigo foi o autor do disparo de fuzil que atingiu o rosto da jovem. Na ocasião, o juiz Jorge Luiz Le Cocq D"Oliveira, presidente do júri, decretou a perda do cargo do policial. O outro acusado, o PM Marcelo Machado Carneiro, teve o processo desmembrado e será julgado em data a ser marcada pelo 2º Tribunal do Júri.

 

Palavras-chave: Condenação; Policiais Militares; Infração; Atentado Violento ao Pudor

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