PMs acusados de participar de grupo de extermínio no Maranhão continuarão presos
Os PMs serão julgados pela suposta prática dos crimes de sequestro, assassinato e ocultação de cadáver.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (14) a prisão de dois policiais militares que serão julgados pelo júri popular no Maranhão pela suposta prática dos crimes de sequestro, assassinato e ocultação de cadáver. Os PMs são acusados de participar de grupo de extermínio no estado.
“Conforme o entendimento desta Corte, a periculosidade [dos acusados] não só pode como deve embasar a custódia cautelar”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes. “Da leitura dos fundamentos da [prisão] preventiva constato que há a indicação de fatos concretos que justificam o alegado risco para a ordem pública, para a tranquilidade e a paz do seio social”, complementou ele, ao manter as prisões dos PMs.
A decisão da Turma foi unânime. Os ministros negaram os pedidos de Habeas Corpus (HCs 102947 e 102948) apresentados em favor dos policiais. A defesa alegou falta de fundamentação na parte da sentença de pronúncia (que determina o julgamento dos réus pelo Tribunal de Júri) que decretou a prisão preventiva dos PMs.
Ao votar, Mendes citou dados do juízo de primeira instância que informam que os policiais teriam praticado o crime em serviço, com outros PMs. Segundo a acusação, a vítima teria sido colocada no porta-malas de veículo da própria corporação e levada para local ermo, onde teria sido executada.
O julgamento manteve decisão do ministro Cezar Peluso que, em abril de 2010, negou os pedidos de liminar nos habeas corpus.