PM teve negado vínculo empregatício em bingo
A Turma manteve a sentença que julgou improcedente a ação do policial em razão das atividades do estabelecimento serem consideradas ilícitas
Um policial militar perdeu ação trabalhista que movia contra um bingo, em razão das atividades do estabelecimento serem consideradas ilícitas. Tanto a decisão em 1º grau, proferida pela juíza Benimar Ramos de Medeiros Marins, da 1ªVT/Itaboraí, quanto a em 2º grau, pela 10ª Turma do TRT/RJ, em acórdão de relatoria da desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, mantiveram a improcedência do pedido do autor.
O policial ajuizou ação requerendo reconhecimento de vínculo empregatício na empresa Bingo Itaboraí, como “agente de segurança patrimonial”. Julgada improcedente em 1º grau, o autor interpôs recurso.
De acordo com os documentos juntados aos autos, a ré, segundo seu objeto social, pratica a implantação, operação e administração das modalidades de loteria de bingo permanente e de bingo eletrônico, atividades consideradas ilícitas, segundo o art. 50 da Lei das Contravenções Penais.
Sendo assim, “a pretensão autoral revela-se desarrazoada, na medida em que a ordem jurídica somente confere validade ao contrato que tenha objeto lícito”, atesta a relatora do acórdão. “Causa espécie o fato de o autor - policial militar - proteger a atividade ilícita perpetrada pela ré, ao invés de combatê-la”, conclui.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Processo nº 0136600-69.2009.5.01.0451 - RTOrd