Pleno rejeita suspeição requerida por conselheiro afastado

O conselheiro afastado pretendia rever sentença que o condenou, juntamente com deputado estadual, por crimes de peculato e lavagem de dinheiro

Fonte: TJMT

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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, H.B., pela declaração de suspeição do desembargador L.C.C. para julgar a apelação cível n.º 16587/2011.

 
Por meio da apelação nº 16587/2011, H.B. tenta reverter condenação que o juiz Luiz Aparecido Bertolucci impôs a ele e ao deputado estadual J.R. por crimes de peculato e lavagem de dinheiro. H.B. teria cometido o crime quando ainda era deputado e pertenceu à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa no quadriênio 1999/2002.

 
O relator da exceção de suspeição, desembargador Pedro Sakamoto, entendeu que nas 16 páginas H.B. não apresentou nenhum elemento concreto que provasse a parcialidade da conduta de L.C.C.. Ele também entendeu que a solicitação de H.B. advém de inconformismo do ex-conselheiro em relação às decisões desfavoráveis proferidas pelo julgador em outras duas apelações, as de números 121201/2010 e 30107/2011.

 
H.B. alega no pedido de suspeição que o desembargador é seu inimigo e persegue a classe política do Estado. Para embasar tal afirmação, H.B. lembra que no ano de 2008, quando o desembargador L.C.C. era juiz eleitoral, ele reprovou as prestações de contas da maioria dos candidatos a cargos políticos. Pedro Sakamoto pontua que tal fato “não tem o condão de demonstrar inimizade do excepto com o excipiente”.

 
H.B. também diz que o magistrado L.C.C. prejulgou a causa quando bradou que o ex-conselheiro e ex-deputado “era algoz da camada menos favorecida da população à mercê de uma minoria de terno e gravata que se articulavam conjuntamente para roubar o erário, transformando suas canetas em pés de cabra para arrombar os cofres públicos”.

 
Sakamoto salienta que “o desembargador L.C.C. tem uma forma particular na leitura e feitura de seus votos, que metáforas ou figura de linguagem comparativa, atrelado a técnica avançada, são suas características na judicatura, mas que não se pode considerar sua forma peculiar de ver e se expressar como motivo perfectibilizador de uma imparcialidade”.

 
O ex-conselheiro questiona ainda o fato de L.C.C. não ter suspendido julgamento de apelação cível, mesmo tendo ciência que contra si se encontrava um pedido de suspeição.

 
Sakamoto chegou à conclusão de que H.B. tenta usar de todos os recursos possíveis para adiar cada mais o julgamento de processos contra si até que se prescreva o crime. “Até que ponto o uso deste instituto (exceção de suspeição), que serve para preservar a higidez judicante, vista sob o viés da imparcialidade, pode ser invocado para se defender”, questiona Sakamoto. “O que se vê na verdade é que o excipiente não mede esforços para que seus processos não sejam julgados”, diz ele em outro trecho.


Diante do exposto, Sakamoto votou pela rejeição do pedido e os outros integrantes da Segunda Câmara Cível Criminal seguiram o mesmo entendimento.

Palavras-chave: Lavagem de dinheiro; Peculato; Tribunal de contas; Suspeição

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