Pleno não reconheceu violação de direito para participante de concurso público

Impetrante não conseguiu comprovar irregularidade na contratação de temporários

Fonte: TJPA

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À unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) não reconheceu, não sessão desta quarta-feira, 24, violação de direito em mandado de segurança impetrado por B.B.S.. A impetrante reclama suposto direito de ocupar vaga de enfermeira, em Belém, por estar classificada em cadastro de reserva do concurso público da Secretaria de Estado da Fazenda Pública (SESPA) de 2009.

A impetrante, que ficou na 22ª colocação do concurso público, reclamava que a Secretaria teria preterido os aprovados no concurso ao contratar 22 servidores temporários. Entretanto, a relatora do mandado de segurança, desembargadora Marneide Marabet, esclareceu, em sessão do dia 17 de abril, que a mesma não conseguiu comprovar a ocorrência do suposto ato abusivo, destacando que não havia informações nos autos se os temporários teriam tido contratos prorrogados, negando, desta forma, procedência ao pedido. No entanto, o desembargador Constantino Guerreiro pediu visto nos autos, apresentando voto convergente ao da relatora somente nesta quarta-feira, 24.

Em apreciação ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) movido em desfavor do juiz José Admilson Gomes Pereira, da Comarca de Novo Progresso, por maioria de votos, os desembargadores julgaram improcedentes as acusações impostas ao juiz por falta de comprovação das supostas irregularidades. O magistrado foi acusado por advogados, entre outras coisas, de faltar com urbanidade com as partes; de promover a morosidade no julgamento de processos e de ter conduta incompatível com o cargo. A relatoria do PAD foi do desembargador Cláudio Montalvão, que, acompanhando o parecer do Ministério Público, voltou pela improcedência do PAD.

Palavras-chave: Pleno Reconhecimento Violação Participação Concurso Público

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