Pleno instaura procedimento disciplinar e afasta juíza acusada de beneficiar advogados de CG

O Pleno decidiu também, por maioria de votos, pelo afastamento da magistrada pelo prazo de 90 dias. Este prazo pode ser prorrogado, dependendo do andamento do processo administrativo, tudo nos termos do voto do relator, desembargador e corregedor-geral, Abraham Lincoln da Cunha Ramos.

Fonte: TJPB

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Em sessão administrativa extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira (6), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, instaurar processo administrativo disciplinar contra a juíza Maria Emilía Neiva de Oliveira. O Pleno decidiu também, por maioria de votos, pelo afastamento da magistrada pelo prazo de 90 dias. Este prazo pode ser prorrogado, dependendo do andamento do processo administrativo, tudo nos termos do voto do relator, desembargador e corregedor-geral, Abraham Lincoln da Cunha Ramos.

Por sorteio realizado na mesma sessão, ficou definido que o desembargador Genésio Gomes Pereira Filho será o relator do processo administrativo disciplinar. Conforme a representação, Maria Emília Neiva de Oliveira é acusada, quando juíza da 1ª Vara Cível de Campina Grande, de ter, em tese, beneficiado alguns advogados com liberação de alvarás de grande monta, entre outras supostas irregularidades. Atualmente, Maria Emília trabalha na comarca de Santa Rita. Para o relator, ?seria uma incoerência instaurar o procedimento disciplinar administrativo sem o afastamento da juíza do cargo?.

O corregedor-geral determinou, ainda, a instauração de procedimento para apurar irregularidades nos setores de Distribuição e de Protocolo de Campina Grande, visando identificar possível manipulação direcionada a 1.ª Vara daquela comarca, bem como determinar a abertura de outro procedimento para saber se houve participação de servidores da unidade judiciária nos fatos ora investigados.

Por outro lado, serão enviadas cópias de peças do processo principal à Ordem dos Advogados do Brasil seccional da Paraíba (OAB/PB) e ao Ministério Público, para análise e deliberação que entenderem necessárias. As medidas foram votadas e acatadas por maioria dos votos.

Os desembargadores decidiram realizar a sessão de forma pública, em concordância com o advogado da defesa, ressaltando que a magistrada, de acordo com certidão de fls. 1.059, foi intimada, pessoalmente, para a sessão designada.

Palavras-chave: beneficiar

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