Pleno declara que lei estadual é inconstitucional
Lei obriga estabelecimentos comerciais a manter médico veterinário como responsável técnico pelo manuseio de produtos de origem animal
A Lei Estadual Promulgada nº 86/2010, que obriga estabelecimentos comerciais a manter médico veterinário como responsável técnico pelo manuseio de produtos de origem animal, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A decisão, por maioria, foi conforme voto do relator, desembargador Wellington José de Araújo, em harmonia com o parecer do Ministério Público, na sessão presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.
Somente o desembargador Sabino da Silva Marques teve entendimento diferente e disse não verificar "afronta à ordem econômica". Além disso, manifestou preocupação com a falta de fiscalização pelos órgãos responsáveis, que acabam prejudicando a população com sua negligência.
A ADI (processo virtual nº 001465-13.2010.8.04.0000) foi requerida pela Associação Amazonense de Supermercados (Amase) contra a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). Em janeiro de 2012, o relator, desembargador Wellington Araújo concedeu liminar, suspendendo a eficácia da lei.
"Não pode o Estado restringir ou impedir, ainda que reflexamente, disposições constitucionais que asseguram o livre comércio lícito e o exercício de qualquer atividade econômica, reflexamente atingidos pela norma impugnada, ante o aumento no custo dos comerciantes", diz trecho do voto do relator.