Pleno confirmou decisão que obriga Estado a nomear aprovada em concurso público

Em outro julgamento, desembargadores do TJPA mantiveram decisão que obriga Estado a pagar 50% de gratificação a um grupo de professores

Fonte: TJPA

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O Pleno negou, à unanimidade, na sessão desta quarta-feira, 8, provimento ao agravo interno impetrado pelo Estado que pretendia reverter decisão anterior, que reconheceu o direito de Marcilene de Souza em ser nomeada após aprovação no concurso público C-96, da Secretaria de Estado de Cultura (SECULT). O Estado recorreu da decisão, alegando que a impetrante não teria direito a ser garantido, o que foi contestado pelo relator do processo, desembargador Constantino Guerreiro.


O magistrado lembrou que Marcilene foi aprovada dentro do número de vagas oferecidas pelo concurso, sendo que o prazo de validade do mesmo havia vencido, sem que a impetrante tivesse sido nomeada, o que resultou na violação do direito.


O mesmo relator também negou provimento ao embargo de declaração impetrado pelo Estado, que pretendia reverter decisão em mandado de segurança que reconheceu o direito de um grupo de professores de educação especial em receber 50% de gratificação em seus vencimentos. As alegações do Estado foram rejeitadas e o voto do relator acompanhado à unanimidade pela Corte. (Texto: Vanessa Vieira)

Palavras-chave: Decisão; Gratificação; Professores; Concurso Público; Nomeação; Aprovação

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