Plenário do STF decidirá se mensalão tucano vai para Justiça comum

Acusado por desvio de verbas públicas, Azeredo renunciou ao mandato de deputado federal; perda do foro privilegiado pode atrasar julgamento

Fonte: Agência Brasil

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O ministro Luís Roberto Barroso, afirmou nesta terça-feira (25) que o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidirá se a Ação Penal 536, o processo do mensalão tucano, continuará em tramitação nesta Corte. No processo, o ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que renunciou ao mandato na última quarta-feira (19), é investigado por desvio de dinheiro público durante a campanha pela reeleição ao governo de Minas Gerais em 1998. Barroso é o relator da ação.


O magistrado informou que está com o voto pronto sobre a questão e que vai levar o recurso ao plenário para que os demais ministros tomem uma decisão definitiva.


“Eu pretendo levar essa matéria em questão de ordem logo que terminar o julgamento da AP 470 [Ação Penal 470, o processo do mensalão], portanto, logo depois do carnaval. Eu já tenho posição e voto, mas acho que a matéria deve ser decidida institucionalmente pelo plenário, e não pessoalmente pelo relator, para que seja uma decisão que estabeleça critério e não esteja sujeita a idas e vindas”, explicou.


Com a renúncia, Azeredo perdeu o foro privilegiado e o processo poderá ser remetido à Justiça de primeira instância, o que atrasaria seu julgamento. No entanto, o envio das acusações não é automático. No caso do ex-governador mineiro, o plenário vai avaliar se a renúncia teve a intenção da retardar o fim da ação penal.


O ministro relator do processo no Supremo abriu o prazo de 15 dias para que o advogado de Azeredo, José Gerardo Grossi, apresente as alegações finais no processo. Na semana passada, Grossi informou que apresentará a defesa, mesmo com a renúncia. O prazo termina quinta-feira (27). Se o processo continuar no STF, esta fase é a última antes do julgamento pelo plenário da Corte. Após a manifestação da defesa, o processo seguirá para o revisor, ministro Celso de Mello, e, em seguida, para Barroso, relator da ação penal.


Nas alegações finais do Ministério Público, o procurador-geral da República, Rodrigo  Janot, disse que Azeredo atuou como “um maestro” no esquema em que recursos públicos foram desviados em benefício próprio para financiar sua campanha política à reeleição ao governo do estado, em 1998. De acordo com o procurador, a prática dos crimes só foi possível por meio do "esquema criminoso" montado pelo publicitário Marcos Valério, já condenado na Ação Penal 470.


No documento enviado ao STF, Janot detalha como funcionava o esquema de desvios. Segundo ele, o então governador Eduardo Azeredo autorizava três empresas estatais – Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), a Comig (Companhia Mineradora de Minas Gerais) e o Bemge (Banco do Estado de Minas Gerais) – a liberar o pagamento de patrocínios de R$ 3,5 milhões, em valores da época, para três eventos esportivos de motocross. A partir daí, o dinheiro passava pela agência de publicidade de Valério, por contas de empréstimos fraudulentos feitos no Banco Rural, e chegava à campanha do candidato.

Palavras-chave: direito penal mensalão tucano

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