Plenário aprova proposta que garante indenização à mulher vítima de violência doméstica

Texto aprovado permite ainda que o juiz determine o depósito da indenização em juízo.

Fonte: Agência Câmara

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) proposta que garante às mulheres vítimas de violência doméstica o direito a indenização por danos morais em um processo mais rápido, sem a necessidade de uma nova fase de provas após o pedido da vítima. A medida segue para o Senado.


Pelo texto, o juiz também poderá determinar como medida protetiva que o agressor deposite a quantia em juízo como caução por perdas e danos morais e materiais decorrentes da prática de violência doméstica. A intenção é garantir o pagamento da indenização. 


As inovações são incluídas na Lei Maria da Penha (11.340/06). 


Os parlamentares aprovaram o texto da deputada Maria do Rosário (PT-RS) ao Projeto de Lei 1380/19, do deputado Júnior Bozzella (PSL-SP). Rosário decidiu retirar do original a definição dos valores devidos por indenização.


“Não considero adequada a fixação de um valor máximo em 100 salários mínimos, pois há casos gravíssimos como feminicídio ou prática de lesões graves que podem implicar a condenação ao pagamento de dano moral bastante superior”, argumentou a relatora Maria do Rosário. 


Segundo ela, a proposta inclui na lei um direito à indenização já concedido pelo Poder Judiciário. “Fixamos em lei recente orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, para trazer maior segurança jurídica para as vítimas de violência doméstica e impedir que tribunais ainda tomem decisões contrárias”, disse. 


Júnior Bozzella destacou que a aprovação da proposta teve caráter suprapartidário e conciliou partidos de orientação divergentes: PT e PSL. “ Isso mostra que é possível unir as ideias aqui no Congresso Nacional, pacificar as relações, construir pontes”, disse. Segundo ele, o mês da mulher não deve se restringir às comemorações, mas a agir na defesa dos direitos das mulheres.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


PL-1380/2019

Palavras-chave: Lei Maria da Penha Indenização Vítima Violência Doméstica Danos Morais

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