Plano terá que custear tratamento de Obesidade

A sentença determinou que o plano autorize e custeie a cirurgia de gastroplastia com técnica de videolaparoscopia

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram a condenação imposta sobre a Assistência Médica À Saúde Ltda – Amil, que deverá arcar com o tratamento de um então cliente, contra a obesidade mórbida.


A sentença, mantida no TJRN, determinou que o plano autorize e custeie a cirurgia de gastroplastia com técnica de videolaparoscopia.


Os desembargadores definiram, desta forma, que não pode prevalecer cláusula contratual elaborada pelo plano de saúde que desampare o usuário de procedimentos necessários à sua vida, sob pena de afronta ao Código de Defesa do Consumidor, especificamente em seu artigo 51, sendo proibidas cláusulas abusivas no que pertine aos contratos.

Palavras-chave: Gratuidade; Tratamento; Obesidade; Cirurgia; Contrato

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/plano-tera-que-custear-tratamento-de-obesidade

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid