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Fonte: Ronaldo Nóbrega Medeiros

A inconstitucionalidade do art. 15-A da Lei nº 9.096/95

Não se pode conceber a existência de "diretório estadual, municipal", sem que este siga as orientações da Executiva Nacional do Partido e as respectivas regras estabelecidas no estatuto partidário

Para regulamentar os artigos 14, § 3º, inciso V e 17, ambos da Constituição Federal,  entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096/95 que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas alterações. Consagrado o princípio da autonomia partidária, não se pode mais falar em lei orgânica de partidos, pois não são "órgãos" políticos, mas, pessoas jurídicas de direito privado politicamente organizadas. Mais especificamente, enseja enfocar a inconstitucionalidade do art. 15-A da Lei ...

Palavras-chave: Partidos; artigo 15-A; Lei nº 9.096/95; Constitucionalidade; Responsabilidade