?Plano Praias? não pode bloquear linha de empresa que possui concessão

O Juiz-Convocado ao Tribunal de Justiça Niwton Carpes da Silva deferiu em parte, na tarde de ontem (10/1), liminar solicitada pela Unesul Transportes Ltda. A empresa interpôs Agravo de Instrumento contra decisão judicial que denegou liminar em Mandado de Segurança contra ato do Presidente do Conselho de Tráfego do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER-RS).

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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O Juiz-Convocado ao Tribunal de Justiça Niwton Carpes da Silva deferiu em parte, na tarde de ontem (10/1), liminar solicitada pela Unesul Transportes Ltda. A empresa interpôs Agravo de Instrumento contra decisão judicial que denegou liminar em Mandado de Segurança contra ato do Presidente do Conselho de Tráfego do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER-RS). A decisão administrativa conferiu a Auto Viação São José Ltda. a exploração, em caráter temporário, da linha Novo Hamburgo/Arroio do Sal.

A Unesul sustenta que o ato restringiu a linha no trecho Novo Hamburgo/Osório, objeto de concessão regular, embora houvesse sido pedido pela Auto Viação São José apenas o bloqueio entre Novo Hamburgo/Morro Alto. Assim, foi ferida a legalidade dos serviços prestados regularmente pela Unesul por concessão, alega.

O magistrado destaca que, ao menos em parte e em análise sumária, a impetrante tem razão, principalmente diante da urgência do recurso envolvendo o ?Plano Praias? de transporte intermunicipal iniciado em 17 de dezembro. Afirmou que o plano não deve oferecer restrições a concessões, embora vise satisfazer o interesse público durante a temporada balneária. ?Não tenho dúvida de que a linha temporária pedida pela litisconsorte traz benefício à população. Contudo, malgrado o benefício, ela não pode restringir o trajeto concedido regularmente.?

Desta forma, o Juiz deferiu liminar somente para conservar a observação do termo de concessão conferido a Unesul. No entanto, confirmou a decisão singular anterior e do Conselho de Tráfego do DAER de conferir a exploração temporária da linha Novo Hamburgo/Arroio do Sal à Auto Viação São José.

Proc. nº 70010740033 (Giuliander Carpes)

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