Plano deve autorizar exames urológicos para seu dependente

Uma usuária do Plano de Saúde MED MAIS Assistência Médica conseguiu uma liminar que determina que a empresa autorize a realização de exames para tratar um tumor na região da genitália de seu filho.

Fonte: TJRN

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Uma usuária do Plano de Saúde MED MAIS Assistência Médica conseguiu uma liminar que determina que a empresa autorize a realização de exames para tratar um tumor na região da genitália de seu filho. A decisão é da 9ª Vara Cível de Natal.


Na ação, a autora informou que é usuária dos serviços de assistência médica e hospitalar prestados pela MED MAIS Assistência Médica, e que no dia 21 de junho de 2010, seu filho, G.A.L.S., foi incluído como dependente no plano familiar. Após a sua inclusão como dependente no plano de saúde, G.A.L.S. foi acometido por doença grave, sendo recomendado por um médico urologista, a realização de tratamento de "Orquiectomia esquerda por via inguinal", para a retirada de suposto tumor localizado no testículo do paciente.


No entanto, o plano de saúde se negou a autorizar a realização do tratamento prescrito pelo médico especialista, sob a alegação de não haver carência para tal procedimento. Assim, necessitando realizar a intervenção cirúrgica para remover o tumor, já que havia perigo iminente de haver a piora no quadro de saúde, inclusive de metástases, outra saída não restou senão pagar o tratamento que deveria ter sido custeado pela empresa, já que se tratava de uma situação de urgência.


Segundo a autora, com todos os procedimentos durante a cirurgia e no pós cirúrgico, foi gasto o valor de R$ 3.944,44. Ela assegura ser imprescindível a realização de dois exames: tomografia de tórax, com anestesia e tomografia de abdome e pelve, também com anestesia, conforme requisições anexas aos autos, os quais também foram negados pela MED MAIS.


Diante do quadro de urgência/emergência advindo da enfermidade que se abateu sobre o paciente, o juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues, deferiu a liminar requerida na petição inicial, determinando a intimação do plano de saúde MED MAIS Assistência Médica para que autorize, no prazo de 48 horas, a realização dos exames de que tratam as guias de serviço anexadas nos autos, perante o Instituto de Radiologia do Rio Grande do Norte, em favor de G.A.L.S., sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.

Palavras-chave: Plano de Saúde Liminar Exames Tratamento

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1 Comentários

wilma souto maior pinto advogada09/10/2010 19:10 Responder

Incrível! mais uma desses diabólicos PLANOS , que evidentemente só ,no nome, se refere á SAUDE. porem cuidar da saúde, isso não!. Porem encontram por vezes um MAGISTRADO, que com grande senso de JUSTIÇA, toldam-lhe essa desenfreada ambição de, a todo custo - só tirar proveito de suas vítimas. MEUS PARABENS, MM. DESEMBARGADOR. seria muito importante que esse entendimento, obviamente em igual hipótese, fosse acompanhada , como uma jurisprudencia pacífica a ser seguida por seus colegas . Assim,,com essa providencia genial, justíssima ,de se aproveitar o mesmo processo,-em se tratando de medida cautelar, ou antecipação de tutela ,para uma eventual negação dos futuros procedimentos,de urgência que necessitar a segurada, para seu filho. EXCELENTE1 Ainda com essa multa diária por eventual descumprimento., acredito que irá colocar um freio ,nesses abusos repetitivos , sem limite. PASMEM OS CÉUS.

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