Plano de saúde paga indenização a consumidor por cobrar mensalidade depois do cancelamento do contrato

A seguradora deverá indenizar moralmente em R$ 3 mil reais o cliente que teve seu nome inscrito em cadastros de inadimplentes em razão de cobrança indevida

Fonte: TJDFT

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Mesmo depois de ter cancelado o plano de saúde que havia contratado com a Aliança Administradora de Benefícios de Saúde, um consumidor continuou sendo cobrado a pagar as mensalidades do plano. Chegou a pagar uma a mais, mas parou de fazê-lo e acabou tendo o seu nome incluído no cadastro de proteção ao crédito.


Ele entrou com um processo no 2º Juizado Especial Cível de Brasília, e acabou recebendo o direito de receber o valor pago de volta, R$ 698,04, e mais R$ 3 mil a título de indenização por danos morais, com juros legais e correção monetária pelo INPC. Derterminou ainda a imediata exclusão da "negativação" do nome do autor do cadastro de proteção ao crédito.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Cobrança indevida; Plano de saúde; Consumidor

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