Plano de saúde nega cirurgia e paga indenização

Paciente portadora de osteoporose que sofreu fraturas vertebrais receberá indenização no valor R$ 10 mil por danos morais.

Fonte: TJRN

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Uma rede de Plano de Saúde, que também opera em Natal, terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por ter negado o custeio, para uma então segurada, de um procedimento cirúrgico de urgência, bem como por não ter autorizado o exame de ressonância magnética.


Os advogados do plano moveram o recurso de Apelação Cível (n° 2010.008210-6), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mas os desembargadores mantiveram a sentença original, dada pela 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.


Os desembargadores ressaltaram que o parecer médico, incluído nos autos, afirma categoricamente que a paciente, portadora de osteoporose, sofreu fraturas vertebrais em quatro segmentos, necessitando realizar uma cirurgia para o reforço da estrutura óssea com cimento ósseo através do procedimento da 'cifoplastia' e que, por estar o quadro clínico da paciente demasiadamente agravado, ela deveria ser submetida à cirurgia o mais urgente possível.


A decisão ainda ressaltou que a relação contratual em demanda trata-se de uma relação de consumo devidamente regulamentada pela Lei nº 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor – CDC.


Por essa razão, a decisão destacou que os Tribunais brasileiros têm decidido que as cláusulas contratuais insertas em planos de saúde, com o objetivo de restringir procedimentos médicos, por serem abusivas, revestem-se de nulidade. Isto porque contrariam a boa-fé do consumidor, vedando-lhe a realização da expectativa legítima da prestação dos serviços almejados, o que implica em flagrante desequilíbrio contratual.

 

 

Palavras-chave: Paciente Plano de Saúde Fraturas Vertebrais Danos Morais

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2 Comentários

ERMANO REIS geomensor26/10/2010 13:52 Responder

MARAVLHA

dayse advogada31/10/2010 14:10 Responder

excelente artigo

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