Decisão confirma nulidade de multas de trânsito

O Detran terá que declarar a nulidade de multas, aplicadas a um motorista, que não foi o real autor das supostas infrações.

Fonte: TJRN

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O Detran terá que declarar a nulidade de multas, aplicadas a um motorista, que não foi o real autor das supostas infrações. A decisão partiu da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que manteve a sentença inicial, dada pela Vara da Fazenda Pública de Mossoró.


De acordo com os autos, o motorista argumentou que era proprietário de dois veículos, uma Camioneta e um Corsa WIND, que foram alvos de seis autos de infração, mas defende que as infrações foram praticadas por outros condutores e autuadas com base em aparelho fotossensor que, segundo alega, não foi aprovado pelo Inmetro.


O autor argumentou ainda que, em razão das infrações, está com o direito de dirigir suspenso e necessita da habilitação em razão de seu trabalho, mas alega que, quatro das infrações foram cometidas por outras pessoas.


O órgão de trânsito moveu recurso (Apelação Cível nº 2010.005790-7), junto ao TJRN, alegando, entre outros pontos, que o pleito foi movido em caráter intempestivo (fora do tempo). No entanto, o argumento não foi acolhido pela Corte de Justiça.


Os desembargadores ressaltaram que o autor da ação conseguiu demonstrar, no prazo de defesa do processo de suspensão do direito de dirigir – definido em 30 dias, que os reais condutores das quatro autuações eram outras pessoas, o que é suficiente para retirar a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

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