Plano de saúde é obrigado a custear internação de dependente químico

Seguradora custeou primeiro mês de integração, mas exigiu co-participação do paciente após o período

Fonte: Última Instância

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A 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, cidade satélite do Distrito Federal, julgou procedentes os pedidos do autor para condenar um plano de assistência médica a custear e providenciar o tratamento adequado a dependente químico. Entre o custeio está incluído o tratamento de internação em decorrência da dependência química, enquanto houver prescrição médica para continuidade, sem quaisquer limitações de período, sob pena de multa diária.


O dependente alegou que é conveniado do plano e esteve internado, desde setembro de 2013, na Clínica Recanto de Orientação Psicossocial, em Brazlândia (DF), por apresentar histórico de dependência cruzada de múltiplas substâncias. Disse que a dependência persiste desde os 13 anos e já foi internado sete vezes. Contou que a seguradora custeou integralmente os 30 primeiros dias de internação, mas exigiu a co-participação do autor nos custos, após o mencionado período.


Afirmou que a referida exigência é abusiva e fundamentou, sobretudo, nas disposições do Código de Defesa do Consumidor.


A seguradora contestou afirmando que o contrato se adequou à Lei 9.656/98, bem como ao Código de Defesa do Consumidor. Sustentou a força obrigatória dos contratos, sustentando que cláusula do contrato estabeleceu o sistema de co-participação do beneficiário, após o prazo de 30 dias de internação.


Também disse que jamais negou a cobertura de custos ao autor e muito menos limitou a cobertura, mas há cobertura integral para tratamento de dependência química para internação psiquiátrica de 30 dias, sendo que, após esse período, haveria a co-participação de 50% das despesas hospitalares por parte do beneficiário. Alegou que a co-participação nesse tipo de contrato é perfeitamente legal, uma vez que estaria prevista no art. 16, VIII, da Lei Federal nº. 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e a adoção desse tipo de cláusula, nos contratos dessa espécie, além da previsão legal acima disposta, visa garantir o equilíbrio econômico financeiro, evitando assim que o sistema viesse a ruir.

Palavras-chave: dependência química direito do consumidor

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