Plano de Saúde é condenado por cancelar contrato sem notificação

Além de custear o tratamento de aneurisma cerebral, a seguradora deverá indenizar em R$ 5 mil reais por cancelar contrato inadimplente sem notificar

Fonte: TJDFT

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O juiz da 21ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido de uma segurada para condenar a Amil a custear o tratamento de aneurisma cerebral e pagar a importância de R$ 5 mil.


De acordo com a segurada, ao solicitar autorização para fazer procedimento neurocirúrgico, foi informada que o contrato firmado com a Amil havia sido cancelado, de forma unilateral, por falta de pagamento. Afirmou que as prestações estavam atrasadas, mas que tentou efetivar o pagamento, como já havia feito anteriormente e que a Amil se negou a receber as mensalidades em atraso, agindo de má-fé.


A Amil argumentou que rescindiu o pactuado entre as partes em conformidade com as cláusulas contratadas. Que foi a própria autora, mediante inadimplemento, que deu causa ao fim da relação contratual não cabendo, portanto, pedido de danos morais.


O juiz entendeu que apesar do inadimplemento da segurada a Amil não poderia cancelar o contrato sem notificação. “Em fevereiro do corrente ano, momento quase imediatamente anterior à realização do dispendioso tratamento necessitado pela autora, a empresa ré despertou de sua habitual indulgência com os atrasos e, sem qualquer notificação, deu por encerrada a relação. Sem dúvida, o encerramento abrupto e coincidente com o momento em que a autora mais precisava do seguro saúde foi fato bastante para abalar valores da personalidade. A necessidade urgente e frustrada tinha origem em grave problema de saúde, o que, além do próprio direito à integridade física, também foi apto a provocar o sofrimento anímico referido pela doutrina como indicativo do dano de ordem moral”, concluiu o magistrado em sua sentença.


Cabe recurso da sentença.

Palavras-chave: Plano de saúde; Notificação; Indenização; Danos morais; Inadimplência

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1 Comentários

wilma Souto Maior Pinto advogada03/07/2012 18:54 Responder

Muito justa a decisão. Esses planos só vão se abster dessas ilegalidades, esses abusos, diante de decisões semelhantes à em comento.; só discordo do valor, deveria ser bem maior, ,para ser considerada a proporcionalidade, em parte pelo menos. Eles já sabem que podem recorrer, até a exaustão,com vistas à protelação, enquanto isso casos iguais e piores vão praticando. Daí a pergunta, se todas as empresas no país são obrigadas a\\\\ notificar o cliente, antes de qualquer\\\\ medida que o prejudique, material e moralmente, a exemplo até dos Serviços de Proteção ao Crédito, SERASA e outros,por força de preceitos legais, Código de Defesa do Consumidor,, por que esse privilégio justamente para esses Planos ? PASMEM OS CÉUS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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