Placa com crítica a agentes de trânsito não configura dano moral

A Câmara entendeu que a mensagem representou a indignação popular, estando ausente qualquer conteúdo pejorativo ou ofensivo

Fonte: TJRS

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Agentes de trânsito de Santa Cruz do Sul que se sentiram ofendidos com a inscrição em um painel colocado em frente ao Hotel da Cuia, situado na cidade, não serão indenizados. O estabelecimento veiculou mensagem com a inscrição: "Guarda Municipal de Trânsito (azuizinhos) 'caça níqueis' indústria de multas".


Por unanimidade, os magistrados da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS (TJRS) entenderam que a mensagem representou a indignação popular, estando ausente qualquer conteúdo pejorativo ou ofensivo diretamente a um agente de trânsito específico.


Os autores da ação ajuizada contra hotel sustentaram ser ofensiva que a frase e que a manifestação partiu de condutores negligentes insatisfeitos com a atuação dos agentes. Argumentaram que o órgão de trânsito tenta aplicar a cultura de prevenção aos municípios.


Decisão


Em 1° Grau, o pedido já havia sido negado pelo Juiz de Direito Rodrigo Kern Faria.


Os autores então apelaram ao TJRS, alegando "estar clara a inversão de valores ao legitimar uma pressão psicológica frente aos agentes de trânsito".


O relator do recurso, Desembargador Artur Arnildo Ludwig, avaliou que a população estava indignada com o proceder de alguns agentes, organizando assim, um movimento contra a denominada indústria da multa, circunstância, inclusive, que deu início a uma abertura de CPI no município.


"O exercício do direito de crítica não deve ser tolhido, principalmente, quando exercido dentro de seus limites, não se estando aqui a inverter valores como sugeriram os apelantes em suas razões de apelo."


Participaram do julgamento os Desembargadores Ney Wiedemann Neto e Luiz Renato Alves da Silva, que votaram de acordo com o relator.

 

Apelação Cível n° 70047061239

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Crítica; Trânsito; Placa

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