PL pune quem dificultar acordo e usar de má-fé em processo trabalhista
Proposta estabelece que, em reclamações ajuizadas por questões de pequeno valor e que poderiam ser resolvidas por acordo, a parte que dificultou o entendimento ficará sujeita a multa de 10% a 20% do pedido.
A Câmara analisa o PL 5.101/13, do deputado Laercio Oliveira, que penaliza a parte que dificultar acordo trabalhista na fase extrajudicial ou que usar de má-fé na reclamação.
Reclamação de má-fé
Já nos casos em que uma das partes usar de má-fé na reclamação, conforme definição do CPC, o juiz a condenará a pagar à parte contrária de 1% a 10% do valor da ação.
"A experiência demonstra que muitos processos trabalhistas poderiam ter sido resolvidos amigavelmente”, justificou o deputado. “A condenação em honorários, aumentaria o ônus e faria com que as partes tenham mais responsabilidade na hora de procurar pela Justiça do Trabalho", acrescentou.
Tramitação