PL pune quem dificultar acordo e usar de má-fé em processo trabalhista

Proposta estabelece que, em reclamações ajuizadas por questões de pequeno valor e que poderiam ser resolvidas por acordo, a parte que dificultou o entendimento ficará sujeita a multa de 10% a 20% do pedido.

Fonte: TST

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A Câmara analisa o PL 5.101/13, do deputado Laercio Oliveira, que penaliza a parte que dificultar acordo trabalhista na fase extrajudicial ou que usar de má-fé na reclamação.


Reclamação de má-fé


Já nos casos em que uma das partes usar de má-fé na reclamação, conforme definição do CPC, o juiz a condenará a pagar à parte contrária de 1% a 10% do valor da ação.


"A experiência demonstra que muitos processos trabalhistas poderiam ter sido resolvidos amigavelmente”, justificou o deputado. “A condenação em honorários, aumentaria o ônus e faria com que as partes tenham mais responsabilidade na hora de procurar pela Justiça do Trabalho", acrescentou.


Tramitação

Palavras-chave: punição dificultar acordo má-fé processo trabalhista

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