PL deve aumentar ITR sobre propriedades rurais, alerta Bueno, Mesquita Advogados

Na avaliação do escritório, proposta que deixa a apuração do imposto a cargo da Receita Federal e do Incra poderá ocasionar grandes distorções de valores entre municípios.

Fonte: Bueno, Mesquita e Advogados

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Reprodução: Pixabay.com

São Paulo, 07 de dezembro - Produtores rurais e empresas do agronegócio devem se preparar para pagar um valor mais alto do Imposto Territorial Rural (ITR) já a partir do ano que vem caso o Projeto de Lei 454/19 avance na Câmara dos Deputados. Na avaliação do Bueno, Mesquita e Advogados, escritório especializado em Direito Agrário e Ambiental, a proposta de transferir a apuração do imposto para a Receita Federal e o Incra poderá elevar os valores para fins arrecadatórios, gerando insegurança para o setor produtivo.


De autoria do deputado Valmir Assunção (PT), o PL 454 altera o processo de avaliação de terras em todo Brasil. Para tal, determina que o Valor da Terra Nua (VTN), que serve de base para cálculo do imposto, siga o preço de mercado de imóveis rurais a partir de uma tabela com preços médios da terra. Essa tabela, segundo o texto do projeto, seria elaborada, divulgada e atualizada anualmente pela Receita Federal em colaboração com o Incra. Atualmente, a apuração e o pagamento do ITR são efetuados pelo contribuinte de forma autodeclaratória, a exemplo do que ocorre com a Declaração de Imposto de Renda.


O VTN é o valor  da terra considerando características como localização, aptidão agrícola, desenvolvimento da região, questões logísticas, facilidade de escoamento da produção, gastos com funcionários, entre outros atributos nos termos da lei 9.393/96. Atualmente, os produtores consideram o VTN divulgado por cada município para cálculo do imposto. Pela nova proposta, o valor passaria a ser determinado por uma tabela de preços médios por município.


Se preferir, a Receita também poderá fazer convênios com entidades públicas ou privadas para estipular os valores, o que no entendimento da advogada ocasionaria um cenário de insegurança para o contribuinte. “Os valores poderão ser elevados para fins arrecadatórios”, avalia a advogada Mariana da Silva.


Na avaliação do Bueno, Mesquita e Advogados, ainda que a proposta objetive garantir uma padronização dos preços das terras para fins do ITR, o novo formato de apuração pode variar muito de município para município, ocasionando sérias distorções de valores. “Teremos situações em que propriedades de maior valor pagariam menos do que deveriam, e propriedades de menor valor pagariam mais”, explica a advogada.


A proposta ainda estabelece que as informações fornecidas para a apuração do VTN devem corresponder às declaradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel, sob pena de aplicação de multas. O Bueno, Mesquita e Advogados reforça que o CAR foi criado para integrar informações ambientais de áreas rurais, compreendendo uma base de dados especialmente para controle de desmatamento. “Vincular o Valor de Terra Nua no CAR representaria um desvio de finalidade da sua criação, colocando em xeque a sua efetividade”, pondera Mariana.


A advogada também observa que, ainda que com auxílio do Incra, a Receita Federal não possui capacidade estrutural para promover a precificação de terras em todos os municípios brasileiros, o que tornaria a proposta inócua e pouco efetiva. 


Sobre o Bueno, Mesquita e Advogados - O Bueno, Mesquita e Advogados é um escritório de advocacia empresarial com amplo conhecimento em atividades agrárias e agronegócio. Desde 2014, atua para empresas e empreendedores do setor, visando segurança jurídica, gestão de risco e custo compatível com os desafios da produção. Entre as áreas de atuação do escritório, também destacam-se Direito Ambiental, Empresas Familiares, Gestão Patrimonial e Relações Governamentais. Sediado em São Paulo, o Bueno, Mesquita e Advogados conta com filiais em Ribeirão Preto e Maringá e escritórios associados no Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília, além de correspondentes em diversas cidades do País. Fiel ao propósito de atuar com excelência na prestação de serviços, o BM vem se notabilizando em fóruns nacionais e internacionais, sendo repetidamente reconhecido pelos clientes como um dos mais admirados do Brasil, e alcançando posição de destaque em diversos anuários entre os especialistas em Direito Agrário e Ambiental.

Palavras-chave: PL Aumento ITR Propriedades Rurais

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