PL derivado de sugestão de comissões da OAB pode alterar artigo da LEF
Projeto de Lei 2243/2021 visa a alterar a Lei de Execuções Fiscais para suprimir a vedação da possibilidade de se discutir compensação em embargos à execução fiscal.
O deputado federal Jerônimo Goergen (PP/RS) apresentou na última sexta-feira, dia 18, o Projeto de Lei 2.243/2021, elaborado com base na sugestão dada pela Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da OABRJ, em parceria com a Comissão Especial de Direito Tributário (CEDT) da OAB/RS, de se alterar a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80, também conhecida pela sigla LEF) para supressão da vedação estabelecida no texto da possibilidade de se discutir compensação em embargos à execução fiscal.
O PL coloca que a vedação em questão está ultrapassada na realidade atual e não condiz com a realidade da sistemática que trata das compensações no ordenamento vigente, o que dificulta, segundo as comissões da Ordem, que o contribuinte discuta, como matéria de defesa, a compensação. "A alteração desta previsão da LEF evita interpretações restritivas e permite que os contribuintes possam exercer o seu direito de defesa em execuções fiscais de forma efetiva e ampla", afirma o presidente da Ceat, Maurício Faro.
Na sugestão enviada à Goergen – e incorporada ao Projeto de Lei – as comissões da OAB observavam: "Impedir que os contribuintes possam trazer essa matéria para análise em sede de embargos consiste em medida que limita o direito de defesa dos contribuintes nas execuções fiscais, o que não está de acordo com o direito fundamento à tutela jurisdicional adequada e efetiva, prevista na Constituição, assim como não observa o devido processo legal". Segundo o presidente da comissão da OABRS, Rafael Wagner, o PL busca corrigir uma "grave distorção do Sistema Tributário Nacional".
A solução proposta é retirar a expressão “nem compensação” do parágrafo terceiro, do artigo 16, da Lei 6.830/80, que diz: "Não será admitida reconvenção e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos". A medida permitirá, segundo Wagner, que o contribuinte exerça em sua plenitude a ampla defesa dos embargos da execução fiscal.
Com a supressão do termo, Faro acrescenta que contribuintes não terão riscos de que existam interpretações restritivas sobre as limitações dos argumentos apresentados nas defesas em execuções fiscais de casos em que o crédito fazendário que está sendo executado já foi objeto de compensação. "Nesta ocasião, é justo que o contribuinte possa trazer como matéria de defesa a compensação", diz o PL 2243/2021. Isso porque, segundo o artigo 156, inciso II, do Código Tributário Nacional, a compensação extingue o crédito tributário exigido pela Fazenda.
Os presidentes de ambas comissões comemoram o avanço da pauta que foi trabalhada em conjunto. "O PL é consequência direta do trabalho da Ordem em prol dos advogados que militam na área tributária e, consequentemente, de todos os contribuintes, além da cidadania brasileira", ressalta Wagner.