PL define prazo para Defensoria Pública estabelecer critérios para assistência jurídica gratuita

Falta de regra faz defensores deixarem de atender quem realmente necessita

Fonte: OAB/DF

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Projeto de Lei Complementar aprovada nesta quarta-feira (25) pela Câmara Legislativa do Distrito Federal define prazo de 120 dias para que a Defensoria Pública estabeleça critérios objetivos para fins de assistência jurídica gratuita. O projeto atende à reivindicação da Seccional, que já alertara para as dificuldades de atendimento e o acúmulo de trabalho dos defensores provocados pela ausência de regulamentação.


“A falta de regra fazia com que os defensores deixassem de atender quem realmente necessita e atendam cidadãos com condições de arcar com as despesas para acionar a Justiça”, disse o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, ao comemorar a decisão. “Com a mudança na lei, fica claro a quem postula o serviço da defensoria que comprove, mesmo que minimamente, sua condição de hipossuficiente. Isso irá desafogar o trabalho dos defensores e permitir um efetivo trabalho em defesa dos mais pobres”.


De acordo com Ibaneis, os critérios a serem definidos, tendo como parâmetro a própria Constituição Federal, não representam nenhum tipo ameaça ao trabalho do advogado em sua atividade privada. Pelo contrário, deixa claro também, na hipótese de a Defensoria ser designada pela autoridade judicial a prestar assistência a quem dispuser de recursos, que a parte assistida deve remunerar o serviço, mediante honorários arbitrados judicialmente.

Palavras-chave: projeto de lei defensoria pública critérios assistência jurídica gratuita

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