PL concede prazo para devolução de produtos comprados presencialmente

Consumidor deve poder trocar um produto ao perceber que ele é inadequado para suas necessidades

Fonte: Agência Câmara

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O Projeto de Lei 6636/13, em análise na Câmara dos Deputados, permite a consumidores que realizam suas compras presencialmente trocar produto de consumo não durável em até cinco dias úteis após a transação. Atualmente, pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), apenas quem compra à distância tem o direito de desistir. Nesse caso, o prazo é de sete dias.


De acordo com o autor, deputado Major Fábio (Pros-PB), “há situações em que o consumidor se vê tolhido em seu direito de desistir de uma compra quando constata que o produto adquirido não é adequado à sua casa ou ao seu escritório”.


O projeto estabelece que a troca seja admitida quando houver razões estritamente técnicas que inviabilizem o uso do produto, como a incompatibilidade de suas dimensões ou de características técnicas com o ambiente no qual será utilizado, ou a existência de ruídos ou imperfeições que não caracterizam defeito ou vício.

Palavras-chave: projeto de lei direito do consumidor troca de mercadorias

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