Pitboy é condenado a indenizar DJ por quebra-quebra na Barra da Tijuca

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio acolheu voto da relatora, desembargadora Cristina Gáulia, e condenou o estudante universitário Paulo Roberto Guimarães Curi a pagar R$ 97 mil.

Fonte: TJRJ

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio acolheu voto da relatora, desembargadora Cristina Gáulia, e condenou o estudante universitário Paulo Roberto Guimarães Curi a pagar R$ 97 mil, a título de danos morais, materiais e estéticos ao DJ Ricardo Luiz Laudier Ângelo e a seu filho Miguel Martins Ângelo.

Os dois foram esfaqueados pelo estudante durante uma festa num condomínio na Barra da Tijuca, no dia 28 de março de 2004, porque se recusarem a aumentar o som. Paulo Roberto Curi ainda terá que pagar pensões mensais, por 90 dias, ao DJ Ricardo Luiz, no valor de R$ 2.760, e a Miguel Martins, por 15 dias, no valor de um salário mínimo.

O DJ e seu filho faziam a sonorização da festa de aniversário de Rodrigo da Silva Teixeira. O universitário, que não havia sido convidado para a comemoração, invadiu o local por volta das 21 horas e deu início a uma briga porque o DJ abaixou o som da festa, a pedido da mãe do aniversariante. Contido pelos presentes, ele saiu do prédio e retornou armado com uma faca e, na companhia de 10 a 15 pessoas, todas jovens e do sexo masculino, agrediu convidados e seguranças, arrebentando a mesa e caixas de som, CDs e cadeiras.

Segundo a desembargadora Cristina Tereza Gáulia, não há dúvidas de que a conduta do réu foi a causa da confusão. ?Os depoimentos em cotejo com a versão pessoal dos autores são suficientes para que se conclua que a conduta do réu foi a causa imediata e adequada do desencadeamento dos fatos violentos narrados na inicial, não havendo que se falar em concorrência de culpas?, afirmou.

A desembargadora lembrou ainda que, diferentemente do DJ e do seu filho, que não possuem qualquer antecedente criminal, o estudante tem registro de ocorrência como menor infrator por ter agredido, a socos e pontapés, duas jovens em Búzios, em 2001.

?Os danos à integridade física dos autores restaram materializados nos fotogramas e nos documentos hospitalares e médicos, estes que se coadunam à perfeição com a data dos fatos?, ressaltou. A decisão foi unânime.

Processo nº 2004.209.007726-5

Palavras-chave: danos materiais

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