PGR: lei gaúcha sobre tarifa básica de telefonia é inconstitucional

Segundo o parecer, norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações

Fonte: MPF

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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 29 de julho, para opinar pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4907. A ação questiona a Lei 14.150/2012, do Estado do Rio Grande do Sul, que veda cobrança de tarifa de assinatura básica pelas concessionárias de serviços de telefonia fixa e móvel.


Para o chefe do Ministério Público Federal (MPF), o art. 22, IV, da Constituição Federal fixou a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. “Tem-se, portanto, que lei sobre telecomunicações é necessariamente federal e, por ser serviço público entregue à concessão, compete à lei que dispuser sobre a política tarifária também tratar de direitos dos usuários”, explica.


A manifestação também destacou que não se trata de relação consumerista, que se trata de competência legislativa concorrente entre todos os entes federativos. No entendimento do PGR, a competência da União, em se tratando de serviço público federal, é privativa e exaustiva.

Palavras-chave: lei tarifa básica telefonia inconstitucional

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